domingo, 30 de outubro de 2016

SACERDOTE CONDENADO PELO STJ POR TER IMPEDIDO A MORTE DE UM NASCITURO

Paulo Roberto Campos
Padre Lodi
Professor de Bioética, o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz [foto], presidente da associação Pró-Vida de Anápolis (GO), é um dedicadíssimo combatente contra o aborto. Bacharel em Teologia pelo Institutum Sapientiae (Anápolis) em 1992, foi ordenado sacerdote em 31 de maio de 1992.
A seguir, transcrevo a nota que este devotado sacerdote publicou em seu site (link abaixo), em 25 do corrente mês, a fim de que nossos leitores possam apoiá-lo, rezar por ele e avaliar a absurda condenação que sofreu justamente por tentar impedir que mães executem seus bebês no ventre materno. É a “lógica” deste mundo neo-pagão: muitos que matam podem viver livres; muitos que tentam impedir a “matança de inocentes”, podem acabar condenados. Uma razão a mais para continuarmos em nossa luta contra o aborto, pois como registra o Evangelho:
“Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus! 


“Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.

“Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus” (São Mateus, 5, 10-12).


NOTA SOBRE MINHA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NO STJ 

Terça-feira, 25 de outubro de 2016
Nosso Bispo Diocesano, Dom João Wilk, estando com a saúde fragilizada, pediu-me que emitisse uma nota à imprensa acerca da minha condenação por danos morais que sofri pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ter impetrado um habeas corpus em favor de Geovana Gomes Leneu, uma criança deficiente, portadora da síndrome de “body stalk”, condenada ao aborto por uma sentença de um juiz da 1ª vara criminal de Goiânia.
Padre Lodi
Impetrei o habeas corpus em 11 de outubro de 2005, sem muita esperança de obter êxito, até mesmo porque quando se tem notícia de autorizações para abortamentos eugênicos, muitas vezes eles já ocorreram. Não me permitiram fotocopiar aos autos do processo, de modo que tive que escrever a peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa. A suspeita de fracasso foi confirmada por uma notícia (que depois decobri ser falsa) publicada pelo jornal “O Popular” [fac-símile ao lado] no dia 15 de outubro de 2005):

“O desembargador Aluísio Ataídes de Sousa, em decisão de gabinete, suspendeu ontem alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de Body Stalk, em gestante de 19 anos. A decisão, entretanto, perdeu objeto, pois o procedimento já foi realizado” 
Na verdade, a liminar chegou a tempo de salvar Geovana da morte. Ela estava para ser abortada no dia 14 de outubro de 2005, quando chegou ao hospital a decisão liminar do Desembargador Aluízo Ataíde de Souza sustando o aborto e cassando a sentença que o autorizara.
Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade, sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da notícia do Jornal “O Popular”.
Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério.
Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar.
Meu Bispo aprova minha atitude e lamenta a condenação do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus. A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por “obediência” ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que não processar por “danos morais” o Desembargador que expediu a liminar?
O pedido indenizatório, negado em primeiro e segundo grau, foi agora surpreendentemente acolhido no STJ. Em outra época, porém, essa Corte já se notabilizou pela defesa das crianças deficientes por nascer, ao cassar por unanimidade, uma decisão do TJRJ que autorizara um aborto de um bebê anencéfalo (HC 32152). A relatora do histórico acórdão foi a Ministra Laurita Vaz, que hoje preside o Superior Tribunal de Justiça.
Anápolis, 25 de outubro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
https://naomatar.blogspot.com.br/2016/10/nota-sobre-minha-condenacao-por-danos.html

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