Câmaras
vão receber 78,6 milhões de euros de juros de mora de impostos
municipais
Os
municípios vão receber a partir "dos próximos dias" um
total de 78,6 milhões de euros, relacionados com juros de mora de
impostos municipais retidos pela administração tributária nos
últimos 12 anos, informou o ministro Adjunto.
"Entendemos
que, assim como o imposto tem natureza municipal, também o juro de
mora constitui receita municipal. Nesse sentido, foi determinado pelo
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em diálogo connosco, que
os 308 municípios vão passar a receber regularmente esta receita
que lhes é devida", disse à agência Lusa Eduardo Cabrita.
O
ministro que tutela as autarquias explicou que "o Governo
decidiu começar a atribuir aos municípios os valores referentes aos
juros de mora" do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Nesse
sentido, a partir "dos próximos dias" vão ser devolvidos
"aos municípios um total de 78,6 milhões de euros relativos a
juros de mora do IMI e do IMT, verba que não foi transferida nos
últimos 12 anos", adiantou o governante.
De
acordo com dados do Governo, os municípios que mais vão receber são
Lisboa (6.009.359 euros), Sintra (4.207.379) e Cascais (3.279.378),
seguidos de Vila Nova de Gaia (2.713.895) e de Loulé (2.483.522).
Entre
a primeira dezena de municípios que mais vão receber figuram ainda
Porto (2.354.257 euros), Albufeira (2.343.926), Oeiras (1.832.344),
Setúbal (1.648.675) e Almada (1.632.435).
No
fundo da lista, os municípios que menos irão receber são Corvo
(135 euros), Barrancos (897), Freixo de Espada à Cinta (1.490),
Penedono (1.580) e Lajes das Flores (1.720).
Ainda
nas regiões autónomas, o município do Funchal (Madeira) vai
receber 1.202.105 euros, enquanto a autarquia de Ponta Delgada
(Açores) vai poder contar com 441.119 euros.
O
total das transferências para os 308 municípios ascende a 78,655
milhões de euros, de acordo com dados do gabinete do ministro
Adjunto.
"Esta
medida insere-se no quadro do pleno acesso dos municípios à
informação sobre a sua receita de impostos locais, consagrado no
Orçamento do Estado para 2017 [OE2017], para que possam tomar
decisões fundamentadas, nomeadamente sobre taxas ou eventuais
benefícios fiscais", salientou Eduardo Cabrita.
O
OE2017 consagra que os municípios passam a ter acesso à informação
da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa aos impostos
municipais.
A
medida foi comunicada por Eduardo Cabrita numa reunião com o
conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP), a 13 de outubro de 2016, sobre a proposta do OE2017.
O
presidente da ANMP, Manuel Machado, mostrou-se na altura satisfeito
por estar "tratado para ser processado" o montante total
inventariado dos juros de mora dos últimos 12 anos e revelou que os
municípios passam a ser informados sobre IMI, IMT, o Imposto Único
de Circulação (IUC) e derrama do Imposto sobre Rendimento de
Pessoas Coletivas (IRC).
Fonte:dn.pt/portugal/interior
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