O regulamento sobre utilização do espaço aéreo por `drones`, que hoje entra em vigor, apenas permite o uso durante o dia e até uma altura de 120 metros, prevendo uma coima máxima de 2.500 euros em caso de infração.
Nos termos do regulamento 1093/2016 - publicado em Diário da República em 14 de dezembro passado e elaborado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves" -- a operação dos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (`drones`) está interdita nas áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.
A ANAC considera que a utilização de `drones` é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".
Com a entrada em vigor do regulamento, os `drones` vão apenas "efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias" (os mapas com as zonas interditas e permitidas publicadas na página na Internet http://www.voanaboa.pt).
Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.
A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do `drone`.
Os `drones` têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos - à distância - não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.
A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, sendo punida com uma coima máxima de 2.500 euros, valor que o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, admite que "tem que ser atualizado no futuro".
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 reportes de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por `drones`, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.
O presidente da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA) considerou, em declarações à Lusa, oportuna a regulamentação sobre `drones`, mas destacou ser necessário bom senso e civismo para evitar perigos para a aviação.
Lusa
Imagem:Sicnoticias
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