terça-feira, 4 de abril de 2017

OPINIÃO Não invoqueis as palavras justiça social e equidade em vão...

Jorge Miguel Bravo
JORGE MIGUEL BRAVO
Os sistemas públicos são em Portugal actuarialmente injustos, não valorizam as carreiras contributivas longas e impõem às sucessivas gerações crescentes taxas contributivas.

Neste tempo da Quaresma que antecede a Páscoa cristã, de regresso aos mandamentos da fé para os crentes, as recentes notícias sobre a intenção de alterar novamente o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice são motivo para regressarmos ao debate sobre o que deve ser, afinal, um sistema de pensões que assegure justiça social e equidade intra e intergeracional.

Com efeito, como é sabido, na sequência do aplicação do programa de ajustamento da Troika o legislador procedeu (através do DL 85-A/2012, de 5 de Abril) à suspensão do regime de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, salvo situações excepcionais. Posteriormente, o DL 8/2015, de 14 de Janeiro, revogou a suspensão e alterou, durante um período transitório (ano de 2015) as condições de antecipação, permitindo que os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, passassem a poder aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização. Terminado esse período transitório, a 1 de Janeiro de 2016, voltaram a vigorar as condições anteriormente estabelecidas no DL 187/2007, de 10 de Dezembro, nos termos das quais os beneficiários que tivessem pelo menos 55 anos de idade e que à data em que perfizessem esta idade, tivessem completado 30 anos civis de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, podiam pedir a pensão antecipada de velhice. Volvidos pouco mais de dois meses, em 9 de Março de 2016, o DL 11/2016 faz regressar o direito de antecipação à idade normal de acesso à pensão de velhice (em 4 meses de antecipação por cada ano de descontos acima de 40) para quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e 40 anos ou mais de carreira contributiva. Contudo, mantém em vigor as regras de cálculo da pensão inicial, em particular, a dupla penalização das reformas antecipadas pela aplicação do factor de sustentabilidade (que ascende a 13,88% em 2017) e de um factor adicional, função do número de meses de distância entre a idade legal de reforma e a idade do beneficiário no momento em que requer a pensão (0,5% por cada mês, i.e., 6% ao ano). Note-se que este regime transitório apenas se aplica ao regime de antecipação voluntária da idade de acesso à pensão de velhice e não interfere com o regime de pensão antecipada na sequência de desemprego de longa duração, que se tem mantido inalterado.

A alteração em 2013 das regras de fixação da idade normal de acesso à pensão de velhice, que passou a ser variável e determinada automaticamente em função da evolução da esperança de vida aos 65 anos de idade, e a mudança na fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, que passou a considerar como referência a esperança de vida aos 65 anos no ano 2000 (e não 2006 como até então), vieram aumentar a penalização das reformas antecipadas e «renovaram os votos» numa escolha muito concreta quanto à forma como os sistemas públicos de pensões em Portugal relacionam as contribuições efectuadas pelos participantes ao longo de toda a sua vida e o valor da sua pensão inicial. Em particular, mantém-se a opção por um regime dito de benefício definido, a existência de regimes especiais para determinados grupos profissionais (e.g., forças militares e de segurança), injustificáveis à luz de critérios de equidade e justiça social, e a ausência de qualquer relação de equidade actuarial no cálculo das pensões. Surpreendentemente, ou não, abandona-se o objectivo anunciado mas nunca concretizado de fazer convergir os regimes públicos de protecção social (CGA e Segurança Social) para regras comuns, acabando com o tratamento mais favorável dado a determinados grupos.

Nos regimes de benefício definido, a pensão inicial é calculada de forma puramente paramétrica e depende da duração da carreira contributiva (efectiva ou fixada administrativamente), dos rendimentos declarados no período de actividade (ou apenas em parte dele), de factores de correcção e de mecanismos de penalização/bonificação da antecipação/diferimento da idade de reforma e de uma dada fórmula de cálculo. O montante da pensão está totalmente desligado do valor acumulado das contribuições pagas, aquela que deveria ser a verdadeira unidade de medida do sistema - os sistemas financiam-se com contribuições efectivas e não com dias/anos de contribuições -, dos retornos nocionais obtidos, da longevidade à idade da reforma e, até, da existência capacidade financeira para honrar as promessas no futuro. Por construção, e ao contrário do que acontece nos planos de pensões em repartição assentes em contas individuais, os sistemas públicos são em Portugal actuarialmente injustos, não valorizam as carreiras contributivas longas, impõem às sucessivas gerações crescentes taxas contributivas (sob a forma de quotizações sociais e impostos quando estes já não são suficientes como é o nosso caso). A natureza não actuarial do método de cálculo das prestações confere-lhe uma dimensão política importante em termos de redistribuição interpessoal dos rendimentos do trabalho (e não de todos os rendimentos como muitas vezes erradamente se invoca), tendendo normalmente a privilegiar os trabalhadores que menos esforço contributivo efectuaram para o sistema, gerando iniquidade intrageracional, gerando distorções no funcionamento do mercado de trabalho, incentivando a economia informal, desincentivando o mérito e o esforço individuais, minando a confiança no contrato social. A anunciada intenção de rever as regras de acesso à pensão de velhice deveria constituir um momento para reformar verdadeiramente os sistemas de pensões em Portugal no sentido da verdadeira (e não propagandeada em vão) justiça social e equidade. Receio, contudo, que tal não vá acontecer e que as eventuais alterações que venham a ocorrer não sirvam mais do que para mascarar os problemas gritantes de injustiça social, de iniquidade, de insustentabilidade financeira, de insuficiência das pensões.

CIDADANIA SOCIAL - Associação para a Intervenção e Reflexão de Políticas Sociais - www.cidadaniasocial.pt

Fonte: Público

Nenhum comentário:

Postar um comentário