Licença de parentalidade - de gozo obrigatório - pode não ser paga se o pai não tiver seis meses de descontos para a Segurança Social.
A licença de parentalidade – 15 dias úteis por altura do nascimento de uma criança - é obrigatória para os pais mas a Segurança Social pode não a pagar. Para ter direito a este subsídio, o pai tem de ter seis meses de descontos, seguidos ou não.
Após ter recebido uma queixa de um cidadão que não cumpria este desígnio da Segurança Social, o Provedor de Justiça pediu uma alteração legislativa à Secretária de Estado da Segurança Social.
“No caso concreto, o pai trabalhador viu-se obrigado a gozar a licença parental de 15 dias úteis, mas não pôde aceder ao correspondente subsídio porque, estando a trabalhar há pouco tempo, não preenchia o referido prazo de garantia”, afirma o comunicado enviado pelo Provedor de Justiça às redações.
Recorde-se que esta licença parental é de gozo obrigatório (n.º 1 do artigo 43.º do Código do Trabalho) determinando, portanto, a perda da remuneração durante esse período. O queixoso ficou, assim, sem remuneração e também não teve acesso a subsídio algum, “numa situação de total desproteção social”.
O Provedor de Justiça descreve esta situação como “injusta”, estando ainda em contradição com o “espírito do regime legal de proteção social na parentalidade, como contende com o princípio constitucional de proteção da maternidade e paternidade enquanto valores sociais eminentes, ínsito no artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa”.
Fonte: Notícias ao minuto
Foto: © iStock
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