sábado, 10 de junho de 2017

FINANÇAS PESSOAIS Na alegria e na tristeza, nas finanças e no banco

Fotografia: direitos reservados
A lei define o casamento como um contrato. É pouco romântico, mas ajuda a lembrar que há questões financeiras a ponderar. 

“O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante plena comunhão de vida.” A definição legal retira algum romantismo ao matrimónio, é certo, mas ajudar a lembrar que há várias questões financeiras que deve ter em conta se está a pensar casar. Agora que está a chegar o verão e, com ele, a época dos casamentos, 

No registo civil

O processo de casamento pode ser organizado com seis meses de antecedência face à data escolhida para a celebração, mas o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) aconselha a que seja tratado a pelo menos um mês da celebração. Se os noivos forem portugueses, basta que se apresentem em qualquer conservatória de registo civil com os respetivos documentos de identificação. Os noivos podem também requerer a instauração do processo através deste site.  

O processo e registo de casamento tem um custo de 120 euros e, se realizado fora da conservatória, ou na conservatória, mas depois do horário de funcionamento, durante o fim de semana ou num feriado, ascende a 200 euros, fora as despesas de transporte do oficial. 

Há três regimes: comunhão de adquiridos – o regime assumido por defeito, quando os noivos não se pronunciam -, comunhão geral e separação de bens. E se optar por um dos dois últimos, some mais 100 euros ao total a pagar. 

Se está a planear um grande casamento, a despesa com o registo civil parece quase insignificante. De acordo com os cálculos feitos em 2015 pela plataforma ComparaJá, entre preparativos, cerimónia e lua-de-mel, um casamento pode representar um gasto superior a 20 mil euros. 

Impostos 

Se considera entregar o IRS em conjunto depois de casar, saiba que tende a ser mais vantajoso para os casais em que a disparidade de rendimentos é mais acentuada ou quando um dos membros do casal não está a trabalhar. Quando há disparidade, os rendimentos são tributados a uma taxa mais baixa do que seriam numa declaração isolada com rendimentos mais elevados. 

Menos feliz, mas igualmente importante: em caso de falecimento de um dos membros do casal, o cônjuge tem direito a uma parte da herança e a uma pensão de sobrevivência. Mas também herda dívidas. E no caso de o casal habitar um imóvel arrendado, as condições do contrato transitam para o sobrevivente. O casamento após viuvez implica a perda imediata destes rendimentos. 

No banco 

Partilhar uma conta bancária exige muita disciplina financeira e, sobretudo, uma grande confiança entre o casal, mas pode ter vantagens. Com uma só conta paga menos comissões. Há três tipos de conta coletiva: a conjunta – os movimentos necessitam de aprovação de todos os titulares; as solidárias – só é necessária uma assinatura; e as mistas – as permissões são definidas no momento da abertura da conta. A mais indicada para casais, pela comodidade, é a solidária. 

Qualquer titular de uma conta bancária beneficia da proteção do Fundo de Garantia de Depósitos até 100 mil euros. Ao existirem dois titulares, na prática, o montante assegurado pelo fundo ascende aos 200 mil euros, diz Nuno Rico, economista da Deco, que deixa também um alerta: se for contraído um crédito depois do casamento, mesmo que não seja o titular da conta associada ao crédito ou mesmo que não tenha assinado o contrato, a dívida passa também a ser sua. 

Há, no casamento, vantagens e desvantagens financeiras, mas não é a pensar apenas em dinheiro que deve dar este passo. Até porque se as coisas não correrem bem, a despesa é grande: 280 euros é o preço de um divórcio amigável. Mas o custo da dissolução do matrimónio pode superar os 600 euros. 

Fonte: Dinheiro Vivo


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