A União Europeia não é um mero prosseguimento da CEE sob outro nome. A União é algo de novo, e o seu estabelecimento, em 1992, com a ratificação do tratado de Maastricht, representou um corte em relação ao que tinha sido até aí a evolução da integração europeia ocidental pós-II Guerra Mundial.
João Ferreira do Amaral*
1. O modelo federal-neoliberal europeu
Comemora-se este mês o 60.º aniversário do Tratado de Roma. Ou, como muitos acrescentam, os 60 anos da União Europeia, anteriormente designada como Comunidade Económica Europeia (CEE).
Nada mais errado que este acrescento. De facto, a União Europeia não é um mero prosseguimento da CEE sob outro nome. A União é algo de novo, e o seu estabelecimento, em 1992, com a ratificação do tratado de Maastricht, representou um corte em relação ao que tinha sido até aí a evolução da integração europeia ocidental pós-II Guerra Mundial. Por isso, mais do que a comemoração dos 60 anos da CEE, o que deveríamos estar a assinalar (não a comemorar) são os 25 anos do Tratado de Maastricht.
Foi a partir deste tratado que a União entrou numa via federalista induzida pelo objectivo do alargamento do mercado tanto no que respeita ao mercado interno europeu como no que decorre do avanço da globalização económica e financeira que, surgida ainda nos anos oitenta se acelerou fortemente nos anos noventa do século passado.
A via federalista assentou em primeiro lugar na criação do euro, que será efectivada em 1999 e desenvolver-se-á mais tarde, em 2009, com o chamado Tratado de Lisboa, que instituiu uma união estranha, uma espécie de pseudo federalismo subordinado a um Estado – a Alemanha –, por vezes acompanhado por um parceiro menor – a França.
Este caminho que as instituições europeias seguiram não foi mais que uma forma de prosseguir o alargamento dos mercados e de forçar uma suposta adaptação à globalização, transferindo todo o impacte desta sobre o factor trabalho, seja a nível dos salários e direitos sociais, seja ao nível do emprego.
De facto, as instituições de Maastricht, em particular no que respeita às instituições da União Económica e Monetária, estabeleceram a obrigatoriedade de serem seguidas, por parte do Banco Central Europeu, políticas monetárias ultraconservadoras e, por parte dos governos, políticas orçamentais restritivas. A combinação destas duas exigências tem como consequência que todo o ajustamento macroeconómico assenta necessariamente sobre o emprego e/ou os salários e direitos sociais. Não é, pois, de estranhar que a zona euro seja, desde a sua criação, a zona de maior desemprego a nível mundial e que o peso dos salários no rendimento nacional tenha vindo a reduzir-se ao mesmo tempo que as desigualdades se acentuaram.
A imposição deste pensamento único por parte das instituições de Maastricht exigiu uma perda de soberania dos estados-membros, de modo a que estes não dispusessem de autonomia para decidir sobre as políticas de estabilização económica que pretendessem seguir. O federalismo foi assim um instrumento muito eficaz para forçar os estados a seguir políticas macroeconómicas neoliberais, consideradas pelas propaganda necessárias para reduzir os direitos sociais e os salários no espaço europeu, única forma – dizia-se – de a Europa se poder adaptar à globalização.
Mas não se ficou pelas políticas macroeconómicas a imposição do modelo federal-neoliberal. A política europeia de concorrência e de ajudas de Estado foi reforçada e a jurisprudência do Tribunal de Justiça veio a revelar-se marcadamente ideológica, também ela subordinada à visão neoliberal do primado do mercado, forçando os tratados e impondo uma visão muito restritiva da intervenção do Estado na economia, com o fito, mais uma vez, de potenciar o alargamento de mercado em prejuízo de todos os outros valores. Em vez de perseguir as práticas discriminatórias – entre naturais dos diversos estados – que possam decorrer da política económica, o que é justificado quando existe um processo de integração e que era a sua tradição, o tribunal tornou-se principalmente, sem qualquer base nos tratados, um perseguidor da intervenção estatal na economia.
O modelo federal-neoliberal iniciado com Maastricht cumpriu durante algum tempo o papel para que tinha sido criado. Foi inclusivamente aprofundado pelo Tratado de Lisboa e pelo infame Tratado Orçamental que se lhe seguiu. Mas, quando este entrou em vigor (2013), já o modelo estava em crise. Crise que se transformou numa crise profunda da União e que justifica que se encarem todas as opções para o futuro da cooperação europeia.
2. A reserva de soberania e uma nova cooperação europeia
A cooperação europeia é essencial, uma vez que existem certos interesses comuns colectivos na Europa que exigem uma gestão baseada na cooperação entre estados. Por isso, é perfeitamente aceitável que os estados acordem em respeitar determinadas regras comuns para prosseguirem da melhor forma esses interesses comuns colectivos. Mas tal tem de ter um limite. Esse limite é o da reserva de soberania que cada Estado-membro tem de manter para prosseguir os seus interesses nacionais e não ficar sujeito ao pensamento único nem aos interesses de outros estados.
Ora, o que sucedeu desde Maastricht é que essa reserva de soberania foi violada e os estados, em particular os de menor dimensão, ficaram sem a autonomia suficiente para poderem prosseguir os seus interesses.
Por isso, o passo fundamental para a criação de uma nova união ou para a reforma drástica da actual é repor a reserva de soberania no essencial do que existia antes de 1992. E nesse aspecto a soberania monetária é a fundamental.
Basta ver o que um país perde quando cede a sua soberania monetária, como foi o caso de Portugal quando aderiu ao euro, para verificar como não pode haver sustentabilidade para um país como membro respeitado da comunidade internacional se não dispuser da sua soberania monetária. Recordemos os poderes soberanos que o País perdeu com a entrada no euro.
Perdemos:
– instrumentos essenciais da política económica (política monetária e cambial);
– autonomia do Estado em relação aos mercados financeiros e às agências de rating;
– autonomia das decisões orçamentais e com isso grande parte da soberania em geral;
– controlo do sistema financeiro por ter deixado de existir um prestamista de última instância nacional (função anteriormente exercida pelo Banco de Portugal);
– possibilidades de o Estado controlar sectores essenciais para a independência nacional.
A pertença ao euro – um dos maiores desastres da nossa história – tem de ser revertida como primeiro passo fundamental para repor a reserva de soberania. Por isso, é urgente que a nova união defina um conjunto de procedimentos para a saída de um país da zona euro.
Por outro lado, essa nova união deve assentar num tratado que substitua o modelo federal-neoliberal e que respeite sem subterfúgios a reserva de soberania de cada Estado.
A questão da reserva de soberania é nos tempos actuais a mais importante que o País tem de enfrentar. Nela se joga a possibilidade de Portugal continuar a existir.
*AbrilAbril, em opinião, Março de 2017
Foto: Cerimónia de assinatura do Tratado de Maastricht. Da esquerda para a direita, Egon Klepsch (presidente do Parlamento Europeu), Cavaco Silva, Jacques Delores (presidente da Comissão Europeia) e Ruud Lubbers (primeiro-ministro holandês). 7 de Fevereiro de 1992Créditos/ EPA
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