O colégio de juízes absolveu por 4 votos contra 3 a presidência de Dilma e a vice presidência de Temer dos crimes de que eram acusados.
Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil decidiram, na sexta-feira, por quatro votos a favor e três contra, absolver a coligação de Dilma Rousseff e Michel Temer, mantendo o chefe de Estado no cargo.
A coligação Dilma-Temer venceu a eleição presidencial em 2014, mas estava a ser julgada neste tribunal sob a acusação de ter cometido crimes de abuso político e de abuso económico durante a campanha.
Se tivessem sido condenados, Michel Temer teria perdido o cargo de Presidente do Brasil e Dilma Rousseff o direito de concorrer a cargos públicos por oito anos.
As acusações foram defendidas por Herman Benjamin, juiz e relator do processo. "Eu entendo totalmente comprovadas" as alegações de "abuso político e económico" na campanha e não há "nenhuma dúvida" de que todos os "elementos documentais" e "provas" são suficiente "para justificar" a cassação da candidatura, disse o juiz na leitura da sua declaração de voto.
Numa dissertação que começou quinta-feira à tarde e terminou esta sexta-feira às 17h30 de Lisboa, o juiz-relator apresentou uma série de argumentos e provas para defender a sua tese de que houve abuso de poder político e económico na disputa eleitoral, facto que teria desequilibrado a eleição a favor da candidatura vitoriosa.
Entre estes elementos probatórios destacou o recebimento de suborno por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), formações que encabeçaram a candidatura e que teriam recebido recursos suspeitos em anos anteriores, aplicados nas presidenciais de 2014.
Estes pagamentos foram feitos por empresas envolvidas nos escândalos de corrupção que giram em torno da petrolífera estatal brasileira Petrobras e que são investigados pela Operação Lava Jato.
Questionado pelo juiz Luiz Fux, vice-presidente do TSE, que dirigiu o julgamento no final da sessão, se adotaria a tese da divisão das contas da candidatura, Herman Benjamin manifestou-se contra.
Para o juiz-relator do processo, não há como separar as contas de Dilma Rousseff das de Michel Temer como defendem os advogados do Presidente, porque apesar da lei autorizar que o candidato ao cargo de vice-Presidente abra uma conta separada, a prestação de contas da candidatura é única.
"Além disso, neste caso específico está comprovado nos autos [do processo] que as despesas do então candidato a vice-presidente da República [Michel Temer] foram pagar com recursos do caixa comum da campanha presidencial", declarou Herman Benjamin.
Em 2014, Michel Temer era o candidato ao cargo de vice-presidente, posto que exerceu até o ano passado quando Dilma Rousseff foi destituía pelo Congresso e ele se tornou Presidente do Brasil.
Fonte: Lusa
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
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