A medida visa dar hipótese à ADSE de se adaptar ao novo número de beneficiários – calculam que seja superior tendo em conta as mais recentes possibilidades de adesão.
O novo diploma da ADSE vai implementar um período de carência que poderá ser de até 90 dias para aceder aos serviços disponibilizados pelo sistema de saúde, informa o Público desta terça-feira.
“O início do gozo dos benefícios concedidos reporta-se à data de início da entrega do desconto, relativamente aos beneficiários titulares e associados, e à data da aceitação da inscrição na ADSE, nos restantes casos, podendo, no entanto, vir a estar ainda sujeito ao estabelecimento de um período de carência”, refere o decreto de lei sobre os novos beneficiários, transcrito pelo mesmo diário.
No final do mês passado, o Governo apresentou ao Conselho Geral e de Supervisão a proposta de extensão das admissões na ADSE. O documento estipula o alargamento dos benefícios a políticos, membros de gabinetes e titulares de subvenções mensais vitalícias, de acordo com a notícia do Jornal de Negócios de ontem.
Agora, haverá um “período de carência de 90 dias para todas as novas adesões”, que visa dar hipótese à ADSE de se adaptar ao novo número de beneficiários – calculam que seja superior tendo em conta as mais recentes possibilidades de adesão. As normas ainda em vigor estabelecem que o início dos benefícios do sistema tem efeito na “data de início do desconto legal obrigatório sobre o vencimento relativamente aos beneficiários titulares no ativo”.
Fonte: Jornal Económico
Nenhum comentário:
Postar um comentário