quinta-feira, 24 de agosto de 2017

INTERNACIONAL Tribunal de Díli condena casal português a 8 anos de prisão por peculato

O tribunal declarou os dois arguidos coautores do crime de peculato, absolvendo-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação documental de que eram igualmente acusados

Tribunal de Díli condena casal luso a oito anos de prisão por peculato
Um coletivo de juízes do Tribunal Distrital de Díli condenou esta quiinta-feira o casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra a oito anos de prisão efetiva e uma indemnização de 859 mil dólares (728 mil euros) por peculato.

Depois de vários atrasos e adiamentos a juíza Jacinta Costa, que preside ao coletivo de juízes que ouviu o caso, leu o acórdão durante uma audiência que decorreu hoje, com duas interrupções, na sala principal do tribunal de primeira instância em Díli.

O tribunal declarou os dois arguidos coautores do crime de peculato, absolvendo-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação documental de que eram igualmente acusados.

"Os arguidos prejudicaram as finanças e a economia do estado, e defraudaram o estado de Timor. Atuaram de forma livre, deliberado e consciente, sabendo que as suas condutas não eram permitidas por lei e que eram criminalmente puníveis", disse a juíza que esteve durante mais de quatro horas a ler o acórdão da acusação.

O Ministério Público tinha pedido uma pena de prisão de oito anos pelos crimes e a defesa tinha pedido absolvição.

O Ministério Público pediu a prisão preventiva do casal - enquanto esperam recurso -, um agravamento da atual medida de coação a que se opõe a defesa dos arguidos que estão há quase três anos com termo de identidade e residência (TIR) , passaporte confiscado e proibição de saída do país.

Os dois portugueses foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental sendo central ao caso uma transferência de 859 mil dólares (792 mil euros), feita em 2011 a pedido do consultor norte-americano, Bobby Boye.

Boye foi um consultor pago pelo governo norueguês e posteriormente pelo governo timorense e que chegou a ser coarguido neste processo.

O tribunal deu como provado todos os factos da acusação considerando que os arguidos pretendiam com esta operação apropriar-se do dinheiro, dissimulando-o como fundos próprios para exonerar-se da sua responsabilidade criminal.

Num texto em que deram como provados praticamente todos os factos apresentados pelo Ministério Público, os juízes repetiram em muitos casos palavras textuais da acusação num acórdão escrito em português.

Deram como provado que Boye - que defraudou o Estado timorense em milhões de dólares e está a cumprir pena nos Estados Unidos - tinha sido contratado pelo Governo e que o casal de portugueses, antigos vizinhos, sabiam que ele era funcionário.

Determinar que Boye era funcionário era essencial para provar o crime de peculato e, assim, poder provar o crime subjacente de branqueamento de capitais.

Os juízes consideraram provado que os dois arguidos abriram empresas em Timor e em Macau de forma concertada com Boye bem como os factos relativos à transferência e alegado conluio entre os arguidos, e que usaram a conta offshore para despistar a origem do dinheiro.

Para o tribunal a criação da sociedade Olive Macau, a escolha de um território offshore e outros aspetos do caso foram deliberadamente orquestradas pelos arguidos para se apropriarem dos fundos que sabiam que não lhe pertenciam.

Entre os argumentos o tribunal considera que desde que chegaram a Timor o casal abriu muitas contas bancárias em Timor, realizando muitas transferências sem que o seu volume de negócios a tal permitisse.

Considera ainda que o casal abriu sociedades para ocultarem as suas atividades ilícitas de branqueamento de capitais de origem criminosa.

No caso do crime de peculato e de branqueamento de capitais as penas máximas previstas no Código Penal timorense são de 12 anos de cadeia e para o crime de falsificação de documentos a pena máxima é multa ou três anos de prisão.

Fonte: EXPRESSO


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