Já em janeiro chega ao fim o corte de 10% do subsídio de desemprego e medida abrange 91 mil pessoas.
Ao fim de um longo período de cinco anos e nove meses, o subsídio de desemprego vai deixar de ser reduzido em 10% para os desempregados que completam 180 dias de prestação. A eliminação desta medida de austeridade, que foi imposta pela troika, está marcada para janeiro e vai beneficiar de imediato 91 mil pessoas. E protege também os futuros desempregados.
“O processamento do pagamento do subsídio de desemprego no mês de janeiro já será feito sem o corte de 10%”, garantiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Este é o resultado prático da proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) – apresentada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda e votada favoravelmente pela bancada socialista – para que se pusesse fim à redução do subsídio de desemprego a partir do sétimo mês de pagamento.
Os partidos de esquerda já tinham tentado acabar com este corte, mas a intenção foi travada pelo PS com o argumento de que a medida tinha implicações orçamentais, pelo que deveria ser tratada em sede própria: durante a discussão do OE para 2018. Este impacto, segundo a mesma fonte do ministério tutelado por Vieira da Silva, está avaliado em cerca de 40 milhões de euros.
Este valor acomoda o impacto que será sentido já em janeiro, com a reversão do corte dos beneficiários que já tinham ultrapassado os seis meses de prestação, e também todos os que daquele mês em diante vão atingindo aquele limite temporal. Em outubro, havia 146 226 pessoas a receber subsídio de desemprego, o que significa que cerca de 62% (91 mil) serão beneficiados já em janeiro.
Assim, à previsão de despesa de 1304 milhões de euros com subsídio de desemprego, prevista na versão inicial da proposta do OE, terá agora de ser somada a parcela de subida de despesa que resulta da reversão de uma das medidas que resultaram da reorganização desta prestação, há mais de cinco anos.
No início deste ano, os partidos da geringonça tinham já juntado propostas e votos para decretar o fim deste corte de 10% quando da sua aplicação resultava um subsídio de desemprego de valor inferior a um indexante de apoios sociais (IAS) – que neste ano corresponde a 421,32 euros. Com a entrada em vigor da medida, em junho, o Ministério do Trabalho estimava que 58% das pessoas que na altura estavam a receber esta prestação contributiva fossem beneficiadas.
Mas estas não foram as únicas mudanças de que o subsídio de desemprego foi alvo em 2012. Houve outras que também se traduziram na redução do valor pago. Foi o caso do montante máximo, que deixou de corresponder ao equivalente a três IAS para ter como limite 2,5 IAS (1057 euros a preços de 2017).
O período durante o qual cada pessoa pode receber o subsídio de desemprego também foi reduzido (assim como o esquema de majorações que contemplava os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas), ainda que na altura tenha sido decidido salvaguardar desta alteração os trabalhadores que à data de entrada em vigor das novas regras já tivessem acumulado um direito de prestação superior. Esta salvaguarda mantém-se até à primeira situação de desemprego.
Em sentido contrário esteve a majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais em que ambos estão sem trabalho. A medida é de duração anual e tem sido renovada, por via do OE, desde então.
Fonte: Dinheiro Vivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário