sábado, 27 de janeiro de 2018

SEGURANÇA SOCIAL EXPLICA PRESTAÇÃO SOCIAL DE INCLUSÃO


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O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM voltou a explicar hoje as novas regras de pagamento da Prestação Social de Inclusão.

Através de comunicado, na sequência da notícia hhe publicada pelo JM, o Instituto explica que a “Pensão Social de Invalidez foi convertida automaticamente na nova Prestação Social para a Inclusão, a partir de 1 de janeiro de 2018, conforme oportunamente informado, no início de dezembro de 2017, por carta dirigida a cada um dos beneficiários.”

O Instituto acrescenta que a “anterior pensão social de invalidez era paga por vale de correio ou por transferência bancária”, referindo que “a partir de 2018, em alinhamento com o todo nacional, o pagamento da Prestação Social para a Inclusão, que engloba a anterior pensão social de invalidez, passou a ser efetuado por carta cheque e, para os beneficiários que recebiam as suas prestações por transferência bancária, mantém-se esse modo de pagamento.”

“De acordo com os procedimentos estatuídos no âmbito da segurança social no que concerne a esta nova prestação, o seu pagamento só pode ser efetuado, para além da pessoa com direito à prestação (titular), ao representante legal do titular ou à pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao titular, sempre que este seja incapaz, e tenha sido interposto ação judicial de suprimento da incapacidade.

Contudo, e de forma transitória, mantém-se os pagamentos que se vinham fazendo a terceiras pessoas, nos termos em vigor.

Assim, para recebimento da prestação em causa, pode o beneficiário optar por receber diretamente através de transferência bancária, agora com mais vantagem, na medida em que o recebimento se efetivará mais cedo, devendo para o efeito, preferencialmente, utilizar os serviços da segurança social direta (Pedido de acesso em www.seg-social.pt.).

Em alternativa, o pagamento será por cheque. De referir que o cheque pode ser depositado em qualquer banco, em conta do titular do cheque. Se a opção for o desconto direto do cheque, porque este é não endossável, só pode ser feito nos balcões do Banco Santander Totta, incluindo os balcões do antigo BANIF”, refere a mesma nota.

Fonte: Jornal da Madeira

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