terça-feira, 20 de março de 2018

CONTAS POUPANÇA Esqueceu-se de pagar o imposto do carro ou o IMI? Já tem uma solução


Pagar a horas – sem multas ou coimas – é também uma boa forma de gerir bem o nosso dinheiro.

Já pode pagar impostos por débito direto. Eu vou aderir de imediato ao débito direto de dois deles: o Imposto Único de Circulação (IUC) dos dois carros e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Isto porque já tive más experiências, por me ter esquecido de pagar o IUC.
Uma vez cheguei a pagar 126 euros de coimas, só porque me esqueci de pagar o imposto automóvel dentro do prazo. Foi das multas mais patetas que já paguei: não paguei o IUC até ao fim do mês da matrícula do automóvel e, das Finanças, disseram-me para esperar a chegada a casa de uma multa de 25 euros.
Mas em vez de receber a carta, a coima foi enviada por email para o VIA CTT, que raramente vejo. Moral da história: deixei passar todos os prazos e paguei o máximo. Nessa altura pensei: “Se desse para pagar por débito direto...”. Agora já dá. Foi anunciado com pompa pelo próprio ministro das Finanças.
Acho ótimo pagar os impostos por débito direto, sobretudo os que já sabemos ao cêntimo quanto nos vão custar. Nem se coloca a questão de poder ser mais do que imaginamos, porque está mais do que tabelado. Pagar o IRS já pode ser diferente, porque é sempre uma caixinha de surpresas. E pode dar jeito pagar o mais tarde possível, não é?

COMO É QUE SE FAZ?

Para aderir, vai ao Portal das Finanças e entra com o seu NIF e password. Clica em Aderir a Débito Direto. A seguir pode fazer o pedido de adesão ou gerir as autorizações que já deu. Pode cancelar ou alterar uma ou todas quando quiser. Se não tem nenhuma ativa, é só clicar em Novo Pedido de Adesão.
Vai encontrar duas situações que terá de escolher. A primeira é se quer aderir ao débito direto só este ano ou de modo permanente. A seguir escolhe o imposto que quer pagar por débito direto. Pode escolher entre IRS, IRC, IMI e IUC. O IVA não está disponível. Depois pode definir o limite máximo que autoriza a Autoridade Tributária debitar e o prazo em que quer que a autorização termine. Confirma o pedido e surge uma proposta de PDF com todos os dados preenchidos.
Por último, vai ter de se autenticar novamente, para confirmar o pedido de adesão. Terá de colocar novamente a sua password, por uma questão de segurança. E já está. Surge um PDF com o documento, para guardar ou imprimir. Achei interessante a própria Autoridade Tributária (AT) dizer claramente que, se houver algum erro ou se se arrepender, tem oito semanas (dois meses) para pedir ao seu banco que lhe devolva o dinheiro para a sua conta. É o que está previsto na lei para os débitos diretos – e a AT não é uma exceção.
Se desconfia dos débitos diretos, talvez tenha razão para isso. Mas muitas vezes os problemas que surgem é por falta de informação dos direitos que tem. Pode sempre inativar os débitos diretos a qualquer momento, pode colocar limites ao que podem tirar da sua conta, e quantas vezes, e tem os tais dois meses para pedir ao seu banco que lhe devolva o dinheiro para a conta, sem ter de pedir autorização à entidade que fez o débito direto.
Pagar a horas – sem multas ou coimas – é também uma boa forma de gerir bem o nosso dinheiro.

Pedro Andersson
JORNALISTA
Fonte: SICNOTICIAS


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