terça-feira, 20 de março de 2018

Testes rápidos de rastreio na farmácia

Farmácias e laboratórios vão realizar testes do VIH e hepatites B e C.
Foi publicado esta segunda-feira, 12 de março, o diploma que autoriza a realização de testes rápidos (testes «point of care») de rastreio de infeções por vírus da imunodeficiência humana (VIH), vírus da hepatite C (VHC) e por vírus da hepatite B (VHB) nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica e de análises clínicas, sem necessidade de prévia prescrição médica.
Com esta medida, o Governo pretende melhorar a acessibilidade na deteção precoce da infeção VIH e hepatites virais, como medida complementar ao diagnóstico realizado nos cuidados de saúde primários, nos cuidados hospitalares, nos centros de aconselhamento e deteção (CAD), nos centros de respostas integradas para os comportamentos aditivos e dependências (CRI), nos centros de diagnóstico pneumológico (CDP) e nas organizações de base comunitária.
Segundo o diploma, as farmácias comunitárias e os laboratórios de patologia clínica/análises clínicas são parceiros fundamentais dos serviços de saúde, dado o seu carácter de proximidade e serem detentores da confiança dos cidadãos. A sua colaboração no âmbito do rastreio e orientação para as respostas especializadas do Serviço Nacional de Saúde pode constituir um fator relevante para o sucesso da resposta à infeção por VIH, VHB e VHC.
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, deve, no prazo de 30 dias, elaborar e publicar as normas necessárias para operacionalizar a concretização da medida, salvaguardando a confidencialidade e privacidade, a prestação de informação apropriada por profissionais de saúde — que terão formação para aconselhamento antes e depois do teste e a adequada referenciação.
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, vai desenvolver, também no prazo de 30 dias, o processo de referenciação das farmácias comunitárias e dos laboratórios para os serviços hospitalares e a qualificação dos profissionais será da responsabilidade da Ordem dos Farmacêuticos.
À Direção-Geral da Saúde (DGS) caberá apresentar um relatório de monitorização e avaliação da eficácia da realização de testes rápidos de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas.

Consulte:

Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde
Autoriza a realização de testes rápidos (testes «point of care») de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas farmácias comunitárias e nos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas


Apresentação do Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no ano de 2018 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


Todas as formas de divulgação possíveis são bem-vindas!

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