terça-feira, 13 de novembro de 2018

NACIONAL|PROSTITUIÇÃO | O caminho da abolição da violência contra as mulheres


Uma Estratégia Municipal de Intervenção na Área da Prostituição reposiciona a CML no quadro dos valores da dignidade das mulheres e de todos os seres humanos, no quadro da Constituição do nosso país.
A prostituição não é nem uma opção de vida nem a profissão mais velha do mundo. Não é uma oportunidade de carreira nem uma forma de empoderamento. A prostituição é uma grave forma de violência e exploração que o capitalismo sempre utilizou. O sistema prostitucional intrinca com as profundas desigualdades económicas e sociais e entre homens e mulheres e utiliza-as para gerar fabulosos lucros aos proxenetas e ao crime organizado. Utiliza sobretudo mulheres, raparigas menores de idades e crianças, submetendo-as a uma violência sem limites.
Para perpetrar a exploração, o capitalismo recicla as suas velhas teorias dando-lhes novas roupagens e aparência de modernidade. É assim em várias esferas da exploração e aqui também. É assim que tenta transformar um atentado contra a dignidade do ser humano numa actividade normalizada aceite socialmente. A defesa da utilização do termo «trabalho sexual» é a defesa da venda do ser humano, do seu corpo como mercadoria transacionável, como se pudesse ser separado da sua psique e dimensão social, como se essa venda de si mesmo pudesse não acarretar terríveis danos físicos e psicológicos.
Uma sociedade humanista tem que caminhar para a abolição da violência contra o ser humano, não para a sua aceitação. Não se trata de moralismo, tratam-se de valores.
São esses valores que estão inscritos no Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa, ao referir que a nossa sociedade se baseia na dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. De acordo com os princípios defendidos pela Constituição, o ordenamento jurídico português não pune a conduta da pessoa que se prostitui, mas sim o proxeneta, ou seja, quem explora a actividade de prostituição (crime de lenocínio previsto e punido pelo artigo n.º 169 do Código Penal). O nosso país está ainda vinculado à Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) – cujos Estados associados se comprometem a suprimir todas as formas de tráfico e de exploração da prostituição das mulheres – e à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, que define a prostituição como incompatível com a dignidade e valor da pessoa humana.
Sendo este o ordenamento jurídico português – obviamente apenas possível de alterar no órgão legislativo do Estado, a Assembleia da República –, temos vindo a assistir, nos últimos meses, a uma tentativa de actuação à margem da lei portuguesa por parte do BE, a partir da posição que ocupa na Câmara Municipal de Lisboa (CML).
De forma totalmente abusiva e impositiva e sem qualquer discussão nos órgãos municipais eleitos na cidade de Lisboa, o vereador da CML responsável pela área social, eleito pelo BE, entendeu convocar, no passado mês de Abril, a primeira reunião de uma Plataforma Local na área do Trabalho Sexual, utilizando, portanto, uma terminologia que não tem cabimento no ordenamento jurídico português. Esta posição representou um enorme desrespeito pelo trabalho desenvolvido pela CML ao longo dos anos, nomeadamente com organizações como a Associação «O Ninho» ou o Movimento Democrático de Mulheres (MDM), pautado pela intervenção na óptica do apoio e protecção das pessoas prostituídas, da promoção de soluções de saída do sistema prostitucional.
Mas não apenas isto. Sendo uma posição assumida em nome do município tratou-se, na prática, de disseminar publicamente a ideia de que a prostituição é um trabalho como qualquer outro, com todas as consequências e impactos ao nível da normalização e banalização da violência, nomeadamente junto das novas gerações. Todos têm direito a ter opiniões diferentes, não têm o direito de as imporem aos outros pela porta do cavalo, tentando instituir, pela prática, aquilo que não foi aceite pela maioria.
Na sequência da insistência da manutenção do nome da Plataforma por parte do vereador mencionado, o Movimento Democrático Português, a Associação «O Ninho» e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres promoveram uma Petição «em defesa da dignidade das mulheres – prostituição não é trabalho» que, com mais de 3000 assinaturas, está neste momento em apreciação na Assembleia Municipal de Lisboa. Os peticionários exigem, entre outros, que não seja utilizado o termo «trabalho sexual» por parte dos órgãos do município, dos serviços e das empresas municipais.

Ao contrário do que alguns órgãos de comunicação social difundiram, citando algumas organizações e pessoas, a proposta que o PCP apresentou na CML para a criação de uma Estratégia Municipal de Intervenção na Área da Prostituição, não significa uma mudança em relação à prática da CML. Significa, sim, recentrar a acção do município de Lisboa nas políticas que sempre prosseguiu, dando continuidade a um trabalho de largos anos que contribua para a eliminação de todas as formas de violência, incluindo do sistema prostitucional.
É uma estratégia que articula várias dimensões, entre elas, a realização de um estudo, uma campanha pública de sensibilização e o alargamento dos programas específicos de formação profissional de emprego para as pessoas prostituídas, contribuindo para fomentar e apoiar a sua reinserção social e profissional, em cooperação com as entidades que trabalham no terreno. É, sim, uma proposta que reposiciona a CML no caminho que sempre trilhou, reforçando-o, no quadro dos valores da dignidade das mulheres e de todos os seres humanos, no quadro da Constituição do nosso país.
Fonte: abrilabril

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