O Governo acaba de publicar em Diário da República a portaria que regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
Podem candidatar-se ao apoio pessoas singulares ou coletivas de direito privado e também as empresas que iniciaram: processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação
O apoio financeiro previsto na Medida é de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais que atualmente é de €435,76.
O apoio financeiro é majorado em 10% nos casos seguintes:
- a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
- Pessoa com deficiência e incapacidade
- Pessoa que integre família monoparental
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP
- Vítima de violência doméstica
- Refugiado
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
- Toxicodependente em processo de recuperação
- b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido
O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos)*
São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
- A manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado
A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, no período a definir pelo IEFP, IP e a divulgar no sítio eletrónico www.iefp.pt.
Cada candidatura pode abranger até 10 contratos de trabalho e a entidade empregadora pode submeter várias candidaturas no mesmo período de vigência da medida CONVERTE+, que vigora até 31 de março de 2020.
A Portaria que regula esta Medida pode ser consultada aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário