quinta-feira, 31 de outubro de 2019

POLÍTICA | PRESIDENTE DA CÂMARA VIOLA LEI - ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO


O princípio constitucional consagrado no n.º 2 e 3º do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, reconhece o direto de oposição democrática.  A Lei n.º 24/98 de 26 de maio estabelece o Estatuto do Direito de Oposição o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito, entre outros, de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.

O Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos continua a fazer tábua rasa do princípio constitucional atrás referido, como também continua a não cumprir a Lei.  O Presidente da Câmara não cumpriu a Lei, nomeadamente, o nº 3 e nº 4 do artº. 5º da Lei nº 24/98 de 26 de maio que prevê expressamente o direito de consulta prévia no Plano e Orçamento para 2020, o que nos leva, mais uma vez, a registar e a denunciar publicamente este atropelo à legislação em vigor.

O direito de consulta prévia e os direitos de oposição foram violados, apesar dos redobrados apelos e alertas que temos vindo a fazer chegando mesmo a atingir uma dimensão preocupante de abuso de poder e reveladora do total desrespeito pelas regras democráticas mais básicas.

O Presidente da Câmara ao desrespeitar a Lei está a desrespeitar e a coarctar os direitos da oposição e a esconder e a fugir aos seus deveres enquanto detentor de um cargo público.
O PSD repudia e denuncia mais esta violação à Lei por parte do Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.

O Partido Social Democrata considera que a denegação do direito de consulta prévia conferida pela Lei 24/98, de 26 de maio e a aprovação destes documentos provisionais sem a  respetiva e obrigatória consulta prévia, tem como consequência a sua anulabilidade (Artigo 163.º do CPA – Código de Procedimento Administrativo).

O Partido Social Democrata reserva-se o direito, se o Presidente da Câmara continuar a insistir em não cumprir a legislação em vigor e a não promover o Estatuto do Direito de Oposição, a de arguir a anulabilidade de futuros atos de aprovação do Plano e Orçamento.

Deixamos aqui o apelo para que o executivo PS altere a sua postura relativamente à oposição, com ganhos para o aprofundamento da democracia local e um maior pluralismo e perceba a importância de se assegurar a participação de todos na execução de consensos que possam gerar progresso e desenvolvimento, porque o Partido Social Democrata não abdica, relativamente a esta matéria, da titularidade plena de todos os direitos consagrados na legislação em vigor. 

Partido Social Democrata de Figueiró dos Vinhos


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