A
Câmara Municipal de Alvaiázere, sob proposta da Sra. Presidente
Célia Marques, reunida no dia 29 de outubro, aprovou a instituição
de benefícios fiscais aos prédios urbanos que se encontrem
arrendados, fixando uma redução de 20% da taxa de IMI.
Assim,
solicita-se aos proprietários que se enquadrem nesta situação a
fazer prova do arrendamento dos respetivos imóveis, junto dos
serviços da Câmara Municipal, até ao final do dia 15 de novembro.
Os
documentos necessários para instruir o pedido em requerimento
próprio são os seguintes:
-
contrato de arrendamento registado;
-
um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2019);
-
caderneta predial urbana;
-
cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
-
certificado energético do edifício/fração com exceção dos edifícios/frações com:
-
Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
-
Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
-
Os
proprietários que já beneficiaram desta redução em anos
anteriores e cujos contratos de arrendamento não sofreram alterações
necessitam de entregar:
-
um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2019);
-
certificado energético do edifício/fração, caso o contrato de arrendamento seja posterior a 01 de dezembro de 2013, com exceção dos edifícios/frações com:
-
Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
-
Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
- Para mais informações, contactar os serviços da Câmara Municipal.
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