O Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março de 2020, reconhece a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar e fixa uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o Município de Ovar, exceto as deslocações:
a) De profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro;
b) De regresso ao local de residência habitual;
c) Para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais;
d) Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada.
Assim, apela-se a todos os cidadãos o cumprimento rigoroso desta medida, para que a cerca sanitária cumpra a sua função: conter a pandemia.
Empresas devem cumprir a interdição
Às empresas, apela-se a que laborem sem trabalhadores que tenham necessidade de se deslocarem de/e para o concelho de Ovar, encontrando estratégias alternativas.
Em casos de manifesta urgência, devidamente fundamentada e pontualmente, os empresários poderão entrar em contacto com o Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Ovar (contactos: 256509154, 256509155, 256 509156), o qual avaliará e estabelecerá os procedimentos adequados, caso haja lugar a fundamentação.
Carla Miranda
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