A Associação Portuguesa de Podologia (APP), seguindo as orientações das Entidades de Saúde e considerando as medidas tomadas pelo Governo, recomenda aos seus associados, bem como aos profissionais de podologia, a suspensão imediata de consultas programadas de podologia. A adoção destas medidas surge no âmbito do controlo da epidemia do COVID-19 em Portugal, sendo que vigoram pelo período de duas semanas e estarão em constante reavaliação.
“Temos o dever de proteger as vidas dos podologistas, das nossas famílias, dos nossos utentes e da população. Temos de tomar medidas para travar esta catástrofe. Como profissionais de saúde devemos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para a proteção de todos e para erradicar, no mais curto espaço de tempo, a propagação deste vírus.”, recomenda Manuel Portela, Presidente do Conselho Diretivo da APP.
Perante esta situação, a APP alerta para fatores como:
- A situação epidemiológica que se vive, a nível mundial, causada pela pandemia de COVID-19, e o aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
- As medidas que, perante o referido quadro, têm vindo a ser tomadas pelo Governo, no sentido de conter as possíveis linhas de contágio e controlar o crescimento exponencial da epidemia no País;
- A atividade de podologia, pela sua natureza, implicar o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19;
- O risco de contágio que representa a continuidade do normal funcionamento desta atividade;
- A atividade em causa, na maioria dos casos, não exige intervenções urgentes ou inadiáveis.
Face a este panorama a APP recomenda a todos os podologistas que:
- Suspendam a atividade e consultas programadas de podologia;
- Agendem para avaliação e tratamento as situações comprovadamente urgentes, nomeadamente situações inadiáveis, como doentes diabéticos com lesão, situações de infeções ou situações altamente limitativas, de forma a evitar a sobrecarga dos serviços públicos de saúde;
- Se mantenham contactáveis com os doentes e que realizem sempre uma triagem prévia a qualquer contacto físico.
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