quarta-feira, 1 de abril de 2020

Presidente da República decide hoje sobre prolongamento do estado de emergência

Covid-19: Presidente da República decide hoje sobre prolongamento ...
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decide hoje sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, com parecer do Governo que reunirá o Conselho de Ministros para esse efeito.
A reunião do Conselho de Ministros está prevista para as 15:00, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o chefe de Estado adiantou na segunda-feira que conta enviar o projeto de decreto com os termos da renovação do estado de emergência para o parlamento "ao fim da tarde" de hoje.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto refletirá "o resultado das conversas que estão em curso com o Governo e a posição do Governo", que se pronunciará "não só sobre a renovação do estado de emergência, mas também sobre o que entende que pode ou deve ser introduzido no conteúdo dessa renovação".
"Ao fim da tarde enviarei para o parlamento, eu nessa altura estou em condições de tomar a decisão", afirmou o Presidente da República, acrescentando que, no dia seguinte, quinta-feira, a Assembleia da República "debate e se for caso disso aprova" a resolução que autoriza o estado de emergência.
Na véspera de tomar esta decisão, o Presidente da República esteve presente numa segunda reunião técnica sobre a situação da covid-19 em Portugal, juntamente com o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República, líderes partidários e sindicais e conselheiros de Estado, que participaram por videoconferência.
O chefe de Estado realçou a importância de "ouvir os especialistas" sobre "a evolução da epidemia" antes da decisão política sobre o prolongamento do estado de emergência que decretou, de forma inédita em democracia, no dia 18 de março para conter a propagação da covid-19 e que vigora desde as 00:00 de dia 19 de março, até às 23:59 desta quinta-feira, dia 02 de abril.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa declaração depende da audição do Governo e da autorização do parlamento e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações - neste caso, será de 03 a 17 de abril.
Lusa

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