segunda-feira, 4 de maio de 2020

Em Lisboa, pagamento de estacionamento na via pública continua suspenso

Covid-19: Pagamento de estacionamento na via pública em Lisboa ...
O pagamento do estacionamento na via pública em Lisboa continua suspenso e a data do reinício da fiscalização e cobrança será alinhada com a autarquia “quando se mostrar pertinente o regresso à atividade”, disse hoje à Lusa fonte da EMEL.
“A data de início de regresso à atividade da EMEL [Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento], em termos de fiscalização/cobrança de estacionamento, será alinhada com a Câmara Municipal de Lisboa e quando se mostrar pertinente o regresso à atividade, o que estará dependente da celeridade com que as atividades económicas regressarem à normalidade e as questões inerentes à mobilidade se voltarem a colocar no espaço urbano”, afirmou fonte da empresa.
Assim, as medidas tomadas em 16 de abril, e que a empresa já tinha anunciado que continuariam em vigor pelo menos durante o estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, mantém-se em vigor.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência, desde 19 de março.
Entre as medidas tomadas está a suspensão do pagamento do estacionamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, e a suspensão da fiscalização dos mesmos.
É também permitido o estacionamento gratuito "nos parques de estacionamento da EMEL dos veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças preexistentes".
Segundo divulgou em março a empresa, os veículos com dísticos que se encontrassem válidos em 01 de fevereiro e que, entretanto, atinjam a data de validade, podem continuar a aceder aos lugares exclusivos a residentes nas zonas indicadas no dístico até 30 de junho de 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações.
É também possível alargar “todas as avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24 horas”, sem qualquer custo acrescido.
Contudo, "a ocupação de forma abusiva do espaço público, pondo em causa o acesso de veículos de emergência e a segurança e livre circulação de peões ou veículos", continua a ser fiscalizada e, "apesar do bloqueamento de veículos estar suspenso, continua o reforço da fiscalização e remoção de veículos em infração”.
Lusa

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