quinta-feira, 3 de setembro de 2020

ESCLARECIMENTO: Câmara Municipal da Covilhã


Tendo em conta as dúvidas e questões manifestadas nos últimos dias pelos utilizadores do serviço de transporte urbano rodoviário, a Câmara Municipal da Covilhã esclarece o seguinte: 

No passado dia 11 de agosto, em reunião do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM-BSE), no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), foi deliberada a alteração dos apoios à aquisição de passes normais em 40% e 60% para os adquirentes com mais de 65 anos e menos de 23, passando a vigorar, a partir do dia 1 de setembro, um único e novo apoio de 50% de redução do preço do passe a conceder a pessoas em situação de carência económica, comprovada pela Câmara Municipal da área de residência. No entanto, a aplicação do PART encontra-se em reavaliação até 31 de dezembro deste ano, tendo a CIM-BSE e os Município integrantes iniciado já contactos com o Governo no sentido de aumentar a dotação financeira deste importante programa que visa garantir a coesão territorial e a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa/Porto e o restante território nacional. 

A deliberação da CIM-BSE não tem qualquer relação com a alteração no serviço urbano de transporte rodoviário de passageiros que se registou na Covilhã na terça-feira, dia 1 de setembro. São dois factos distintos e independentes um do outro, que apenas coincidem na data em que se efetivaram. 

Como foi já manifestado pelo Município da Covilhã, com a entrada em função do novo prestador de serviços de transporte, mantiveram-se inalterados os horários, a bilhética e o preçário aplicado anteriormente. Clarificando: mesmo que não tivesse ocorrido a alteração da empresa prestadora do serviço de transporte urbano rodoviário na Covilhã, o novo apoio à aquisição de passes, deliberado pela CIM-BSE a 11 de agosto de 2020, entraria sempre em vigor a 1 de setembro de 2020. 

Recordamos que o Município da Covilhã determinou isentar de pagamento todo o serviço de transporte urbano entre os dias 1 e 6 de setembro, no sentido de minorar o impacto de eventuais constrangimentos e falhas que possam surgir nesta primeira fase de transição. 

Até lá, serão devidamente publicitados os locais de venda de títulos e passes de transporte de passageiros, onde poderá obter toda a informação sobre todo o procedimento referente à aquisição do passe de transporte público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário