·No ano em que Portugal forma os primeiros osteopatas licenciados, o Instituto Piaget cria um curso para os atuais profissionais que estão a exercer ao abrigo de uma cédula provisória. Estes osteopatas têm dois anos para regularizar a sua situação.
2020 é o ano em que recebem o seu diploma os primeiros osteopatas licenciados em Portugal – muitos dos quais, pelo Instituto Piaget.
Por isso, e de acordo com a Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, é também neste ano que começa a contar o prazo para os osteopatas titulares de cédula provisória complementarem a sua formação, de forma a cumprirem os requisitos exigidos pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde para a obtenção da sua cédula profissional definitiva.
De acordo com uma deliberação da ACSS, as cédulas provisórias de Osteopatia são válidas por um período de dois anos, contados a partir da data da saída do primeiro licenciado nesta área em Portugal. Daí que os profissionais atualmente em exercício devam obter a formação complementar necessária num estabelecimento do ensino superior que lecione licenciaturas no âmbito das Terapias Não Convencionais (TNC) regulamentadas.
Com o objetivo de dar resposta a esta necessidade, o Instituto Piaget criou um novo curso para osteopatas com cédula provisória, com unidades curriculares especificamente selecionadas de acordo com o perfil de cada profissional.
O curso está disponível nos polos de Silves e Vila Nova de Gaia, sendo lecionado pelo corpo docente da licenciatura em Osteopatia do Instituto Piaget.
Após a inscrição, a coordenação da licenciatura de Osteopatia analisará os currículos e documentação de suporte de cada profissional em exercício, propondo à direção da respetiva Escola e ao Conselho Técnico-Científico quais as unidades curriculares a serem frequentadas por cada osteopata. Consoante o perfil formativo e profissional de cada um, as unidades curriculares a frequentar poderão centrar-se mais na área científica teórica da Osteopatia ou mais na área científica profissional.
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