O objetivo é evitar a realização de queimas e queimada.
O Município de Proença-a-Nova, em articulação com as Juntas de Freguesia, disponibiliza um destroçador de sobrantes para que fora da época crítica dos incêndios florestais, em que os trabalhos na floresta se encontram proibidos, os proprietários evitem a realização de queimas.
O principal objetivo desta iniciativa é incentivar, por um lado, uma gestão conjunta do território e, por outro, permitir que os proprietários evitem o uso do fogo para a queima dos sobrantes agrícolas, tendo em conta que as estatísticas apontam para um número muito elevado de ocorrências de incêndios florestais em resultado desta prática.
As Uniões de Freguesias já definiram os locais onde os proprietários devem depositar os sobrantes de podas e, por isso, todos os interessados devem contactar as Uniões ou Juntas de Freguesia, no sentido de, atempadamente, os trabalhos serem programados.
Recorde-se que de acordo com o Decreto-lei 124/2006, conjugado com o artigo 215 da lei 75/B/2020, até 15 de março, os proprietários de terrenos que confinam com habitações ou aglomerados populacionais têm de fazer a gestão de combustível numa faixa de 50 metros se for habitação isolada ou 100 metros se for aglomerado populacional. As coimas para quem não cumprir vão desde os 280 e os 10.000 euros para pessoas singulares.
Também está disponível o regulamento municipal, no site do Município, sobre a Reconversão de espaços florestais em espaços agrícolas, em que o Município irá colaborar na gestão destes espaços, sugerindo e oferecendo espécies autóctones mais resilientes ao fogo e disponibilizando eventual apoio de meios mecânicos para a plantação.
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