A PSP calcula que mais de 80% das armas legalizadas em Portugal são das classes C e D, nomeadamente carabinas e espingardas que estão nas mãos de caçadores, que só as podem utilizar quando estão a realizar esta atividade.
Segundo a PSP, que tem a competência de controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas de fogo, o número de armas legais em Portugal tem-se mantido estável nos últimos anos.
"Atendendo ao número de armas novas que foram adquiridas e que entraram no mercado por via de importações, transferências do espaço europeu e fabrico nacional, mas tendo em consideração as armas que foram destruídas pela PSP, quer por força de entregas voluntárias ou por decisões judiciais e administrativas de perda das armas a favor do Estado, tem-se verificado um número de armas estável, na casa das 1.500.000", precisa esta força de segurança.
A PSP estima também que existam no país mais de 210.000 licenças de uso e porte de armas válidas em Portugal, no qual se incluem as licenças de colecionadores, defesa ou tiro desportivo.
Na resposta enviada à Lusa, a PSP frisa que o número de licenças de armas tem vindo a diminuir em Portugal desde 2006, uma vez que a maioria são de armas de caça e o número de caçadores tem vindo a diminuir.
A PSP justifica a existência de menos caçadores no país com os problemas inerentes à caça, nomeadamente maiores restrições, doenças nos animais e envelhecimento da população que se dedica a esta atividade.
Em 2020, a maioria das licenças emitidas pela Polícia de Segurança Pública foram das armas das classes C e D (utilizadas pelos caçadores), num total de 11.617, e de tiro desportivo (1.327).
Sobre as armas que estão na posse de colecionadores, a Polícia esclarece que apenas podem circular na rua quando se deslocam para a realização de eventos de colecionadores, onde se pratique o tiro, sendo necessário uma autorização da PSP.
Sobre a lei das armas que entrou em vigor em setembro de 2019, a PSP faz um balanço "muito positivo" devido às restrições que veio impor, nomeadamente a limitação do número de armas para os caçadores e a necessidade de um cofre para guardar as armas em casa, além de ter clarificado alguns aspetos em termos securitários.
Em fevereiro foi publicada em Diário da República uma lei que prolonga até 31 de julho o prazo para que os proprietários de armas de fogo adquirirem um cofre para as guardar.
Após adquirirem o cofre ou armário não portátil, os detentores das armas têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Segundo a legislação, os proprietários de armas de fogo que não entregarem o comprovativo da aquisição do cofre até 31 de julho são punidos com uma multa de 50 euros e advertidos para a obrigação da sua aquisição por mais 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada mais uma coima.
Está atualmente a decorrer, até 23 de junho, um período extraordinário para entrega voluntária de armas não manifestadas ou registadas em qualquer instalação policial da PSP ou da GNR, não havendo qualquer consequência criminal.
Os possuidores de armas de fogo que não pretendam fazer a sua entrega a favor do Estado podem proceder à sua legalização.
Lusa
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