Segundo um comunicado conjunto dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, esta possibilidade está prevista na lei que entrou em vigor na terça-feira.
As alterações agora introduzidas pelo Governo, e à semelhança do que aconteceu com os cidadãos residentes no território nacional, procuram responder à necessidade de encontrar formas alternativas de entregar o cartão de cidadão aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, de forma segura, eficaz e adequada à sua realidade”, lê-se no comunicado.
Segundo os ministérios, existem cerca de 3,5 milhões de titulares de cartão de cidadão com residência no estrangeiro, distribuídos por 197 países e regiões, a um ritmo mensal de 37.500 novos documentos.
“A entrega presencial do cartão de cidadão, em sede do posto consular ou de presença consular, não tem sido suficiente para resolver as dificuldades de um considerável número de cidadãos nacionais no acesso a este documento”, reconheceram os ministérios na nota.
Por seu lado, “as fortes restrições de circulação e as medidas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo, aplicáveis aos serviços públicos externos no plano do atendimento, têm restringido a deslocação e a afluência da comunidade portuguesa no estrangeiro aos serviços públicos”.
A legislação que entrou em vigor na terça-feira enquadra-se na disponibilização do “mesmo nível de acesso, proximidade e qualidade dos serviços públicos prestados” aos cidadãos nacionais, “independentemente do local onde se encontram”.
Lusa
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