Bastam mais de 10 pessoas num casamento, batizado ou aniversário para que todos devam ser sujeitos a testes.
Para eventos culturais e desportivos devem ser feitos testes quando há mais de 1000 espetadores ao ar livre e 500 em espaços fechados.
Bastam mais de 10 pessoas num casamento, batizado ou aniversário para que todos devam ser sujeitos a testes. Para os eventos culturais e desportivos bastam mais de 1000 espetadores em ambiente aberto ou mais de 500 em ambiente fechado.
Os testes obrigatórios para eventos foram anunciados pelo Governo na semana passada, mas faltava a Direção-Geral da Saúde (DGS) definir as regras concretas e os números mínimos de participantes ou espetadores para avançar com esses mesmos testes, em mais uma medida para travar o aumento de casos de Covid-19.
As regras agora atualizadas, consultadas pela TSF, preveem que os rastreios laboratoriais "devem" ser feitos "nos eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, batizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, sempre que o número de participantes seja superior 10".
Desporto e cultura
Nos eventos de natureza cultural e desportiva, "os profissionais e participantes ou espetadores devem ser testados "sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado", uma hipótese que já tinha sido levantada (e criticada) pela Associação de Promotores de Espetáculos, Festivais e Eventos.
Para os eventos de natureza cultural com bilhetes já vendidos à data de 15 de junho é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais.
Nos eventos familiares, culturais e desportivos a DGS define três hipóteses para fazer os testes exigidos: um teste rápido de antigénio realizado 48 horas antes do início do evento"; um teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; ou um teste de amplificação de ácidos nucléicos (por exemplo, PCR) até 72 horas antes do evento.
Grandes empresas com testes de 14 em 14 dias
Sobre as empresas com mais de 150 funcionários no mesmo local de trabalho que serão obrigadas a testar os seus trabalhadores, a DGS prevê testes com uma periodicidade de 14 em 14 dias e a todos os trabalhadores "independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica''.
Por outro lado, mantém-se a previsão de rastreios laboratoriais regulares em creches, escolas e ensino superior, locais com maior risco de transmissão em meio laboral, incluindo explorações agrícolas e o setor da construção e serviços públicos.
Nuno Guedes / TSF
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