Três concelhos na situação mais grave do país vão passar a seguir regras como o teletrabalho obrigatório e o encerramento antecipado da restauração.
lbufeira e Lisboa recuam no plano de desconfinamento e juntam-se a Sesimbra, que já se encontrava no nível de risco muito elevado de incidência de Covid-19, existindo ainda 25 concelhos em risco elevado e outros 19 em alerta, anunciou esta quinta-feira o Governo.
Já em situação de alerta há 19 concelhos: Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.
As regras para os concelhos em risco muito elevado
Mariana Vieira da Silva disse que no nível de risco muito elevado estão os concelhos de Albufeira, Lisboa e Sesimbra, onde o teletrabalho volta a ser obrigatório. Nestes, o horário dos restaurantes e similares e do comércio vai recuar, passando a ter de encerrar às 15h30 aos fins de semana.
A decisão implica ainda, no caso dos três concelhos, que os supermercados e restantes retalho alimentar encerrem às 19h00 aos fins de semana e às 21h00 durante a semana.
Durante a semana, restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30, com as regras de lotação a determinarem um máximo de quatro pessoas por grupo no interior e de seis pessoas por grupo nas esplanadas.
Já o comércio a retalho não alimentar tem autorização para funcia até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Além destas regras, nestes concelhos os espetáculos culturais só podem acontecer até às 22h30 e os casamentos e batizados estão limitados a 25 % da lotação do local onde ocorram.
Está permitida a prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público, bem como a prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas. Nos ginásios não há aulas de grupo.
Os eventos no exterior devem ter lotação diminuída, definida pela DGS, e as Lojas do Cidadão funcionam com atendimento presencial apenas por marcação.
O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da Covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
As regras para os 25 concelhos em risco elevado
No nível abaixo há "um conjunto de 25 concelhos" de risco elevado, que são: Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Nestes concelhos, o teletrabalho também volta a ser obrigatório e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30, com um máximo de seis pessoas por grupo no seu interior e de dez no exterior. Já o comércio a retalho, tanto alimentar como não alimentar, pode funcionar até às 21h00.
Os espetáculos culturais só podem acontecer até às 22h30 e os casamentos e batizados estão limitados a 50% da lotação do local onde ocorram.
Está permitida a prática de todas as modalidades desportivas, ainda que sem público, e a de atividade física ao ar livre e em ginásios. Os eventos no exterior devem ter lotação diminuída, definida pela DGS, e as Lojas do Cidadão funcionam com atendimento presencial apenas por marcação.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Jornal Mira Online / TSF / Lusa
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