quarta-feira, 30 de junho de 2021

Sacos gratuitos em lojas acabam de vez dia 1 de julho

Consumidor passa também a ter o direito de pedir água da torneira com a refeição de forma gratuita e a usar os próprios recipientes para "take-away" e na compra de produtos a granel.

A partir de quinta-feira, 1 de julho, já não será possível ir às compras e trazer os produtos em sacos oferecidos pelo comerciante.

A medida faz parte de uma lei aprovada pelo Conselho de Ministros e promulgada pelo Presidente da República em dezembro de 2020, sobre o regime geral da gestão de resíduos, e que entra em vigor esta quinta-feira. A norma aplica-se a todo o tipo de sacos, de qualquer material – incluindo aqueles pequenos sacos de papel disponibilizados pelas farmácias, por exemplo.

Segundo o decreto-lei, “é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei, o consumidor ganha ainda o direito de pedir água da torneira para acompanhar uma refeição. Os estabelecimentos de restauração passam a ter de disponibilizar aos clientes, de forma gratuita, “um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local”.

Inicialmente, o decreto-lei previa que pudesse haver um custo para esta água, após apreciação parlamentar, essa possibilidade foi retirada.

Take-away ou compras a granel: utilizador pode usar recipiente próprio

A lei que entra em vigor na quinta-feira prevê ainda que o utilizador possa utilizar recipientes próprios para fazer compras em estabelecimentos que vendam produtos a granel ou para comprar uma refeição em take-away.

Nesse caso, o decreto-lei diz que “os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.”

No caso de o comerciante verificar que as embalagens fornecidas pelo cliente podem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos ou representar um risco de contaminação, podem recusar essas mesmas embalagens.

Para Susana Fonseca, da associação Zero, esta medida é particularmente importante para uniformizar as práticas nos estabelecimentos comerciais. Segundo a secretária da associação ambientalista, um estudo entre os associados, em várias partes do país, mostrou que, por vezes, as práticas não são claras mesmo dentro de cada estabelecimento.

“Na mesma loja, no mesmo serviço, por vezes nuns dias dizem que é possível usar o recipiente do cliente, noutros dias dizem que não. Tudo depende da formação que foi dada ao funcionário”, revela a ambientalista.

“O facto de estes direitos estarem na lei vai obrigar a que haja comunicação ao longo da cadeia e a que as pessoas estejam informadas”, considera Susana.

Fim do uso de plástico de uso único

A nova lei vai contra uma das medidas que constam no guia de boas práticas elaborado pela AHRESP em parceria com a Direção-Geral da Saúde com recomendações aos restaurantes para o período pandémico.

No guia, é dito que “qualquer embalagem destinada a conter alimentos deverá ostentar a menção “próprio para alimentos” ou um símbolo (copo e garfo), caso não seja evidente que se destina a entrar em contacto com géneros alimentícios”.

Renascença questionou o Ministério do Ambiente sobre se esta medida irá entrar em vigor com efeitos imediatos, revogando a recomendação das autoridades de saúde para o período pandémico, mas até ao momento não recebeu resposta.

Também na quinta-feira, deverá entrar em vigor a transposição da diretiva sobre plásticos de uso único, que prevê, para já, o fim do uso de plástico de uso único na restauração.

A medida já estava prevista para março deste ano, mas foi adiada devido “aos constrangimentos causados pela pandemia da doença Covid-19”.

No entanto, a transposição da diretiva para a lei portuguesa, que esteve nos últimos meses em consulta pública, ainda está por publicar.

 

Fonte: Renascença ( Inês Rocha)

Foto: Antonio Pedro Santos (Lusa)

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