quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Figueiró dos Vinhos | Taxas de IMI, IRS e Derrama para 2023 mantêm-se iguais a 2022

 
O Município aprovou por unanimidade, na Reunião de Câmara de hoje, as propostas, apresentadas pelo Presidente da Câmara, para os valores do IMI e IRS do próximo ano de 2023.

Deste modo, foi deliberada a fixação do valor do IMI nos 0,30 %, mantendo, assim, o valor aplicado já em 2021 e 2022, o qual constitui o mínimo legal permitido. Desde 2014, o IMI baixou gradualmente, refletindo uma diminuição superior a 25 % face aos valores desse ano e traduzindo-se numa poupança considerável para os contribuintes detentores de imóveis, e numa redução muito significativa da carga fiscal.

Consequentemente foi aprovada, também, a manutenção do valor do IMI Familiar aplicado em 2021 e 2022, isto é, a fixação de deduções de 20 €, 40 € e 70 € para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente).

Ainda, nesta sessão foi aprovada a majoração em 15 % na taxa de IMI, nos termos da legislação em vigor, para prédios urbanos degradados, localizados Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos (ARU), que em face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou constituam perigo à segurança de pessoas e bens.

Relativamente à taxa de IRS para 2023, a proposta, agora aprovada, mantém o valor deste imposto nos 3%, à semelhança do ano passado.

Nesta mesma reunião, foi deliberado, também e à semelhança de 2021 e 2022, a isenção total de derrama municipal no concelho de Figueiró dos Vinhos, constituindo uma forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial e industrial instalado bem como à captação empresarial e industrial de futuros investidores.

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