segunda-feira, 17 de julho de 2023

MUNICÍPIO DE SILVES IMPLEMENTA ZONAS DE COEXISTÊNCIA NO CONCELHO

 Silves, Armação de Pêra e Pêra já têm espaços públicos onde os peões têm prioridade sobre os veículos
Tendo por objetivo a criação de condições que tornem os espaços públicos do concelho mais amigos dos habitantes, privilegiando a redução da circulação rodoviária e dos focos de poluição atmosférica e sonora, o Município de Silves implementou três zonas de coexistência (ZC) no concelho. Silves, Armação de Pêra e Pêra são as três localidades que, por agora, têm estes espaços especialmente concebidos para utilização partilhada entre peões e veículos, com sinalização específica, onde vigoram regras especiais de trânsito que favorecem a fruição de transeuntes e obrigam a uma maior disciplina na circulação de veículos. 
Desta forma, atualmente quem circula na Praça da República (Silves), avenida frente Mar (Armação de Pêra), largo 1.º de Maio e ruas Almeida Garrett e Alexandre Herculano (Pêra) está a circular em zonas de coexistência, onde os peões têm prioridade relativamente a veículos e onde os condutores devem adequar a velocidade às condições de circulação pedonal, nunca podendo ultrapassar os 20 km/h.
Nestas zonas - e de acordo com o artigo 78º - A do Código da Estrada - peões e condutores deverão ter em consideração as seguintes regras:
» Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições
» É permitida a realização de jogos na via pública;
» Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
» Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
» É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
» O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Outra das particularidades das ZC é o facto destes espaços obedecerem a regras fundamentais de desenho urbano da via pública, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
Está, assim, dado um passo importante para a promoção de deslocações pedonais e fruição dos espaços públicos com efeitos positivos no âmbito do ambiente, redução da circulação automóvel, segurança, atratividade, inclusão e qualidade de vida nestas zonas do concelho de Silves.

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