Em causa está a actuação do dirigente no transporte de uma doente do Hospital de Cascais para Abrantes num helicóptero do instituto.
Apesar disso, na mesma nota, o Ministério da Saúde "reitera a confiança na instituição INEM, sublinhando o elevado profissionalismo dos seus trabalhadores e a qualidade do seu desempenho operacional".
A IGAS investigou a actuação de Paulo Campos na alegada interferência que este terá tido no transporte de uma doente, em helicóptero do INEM, do Hospital de Cascais para o de Abrantes. Segundo a agência Lusa, Paulo Campos foi informado da decisão nesta segunda-feira através de Adalberto Campos Fernandes.
Luís Meira, designado em regime de substituição com efeitos a 16 de Outubro de 2015, "manter-se-á em funções até à conclusão do procedimento concursal que será aberto oportunamente", esclarece a nota de Adalberto Campos Fernandes.
Paulo Campos estava suspenso de funções desde Outubro, enquanto decorria o processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo então ministro da Saúde, Paulo Macedo, e que implicava a suspensão temporária de funções. O processo foi aberto pelo anterior ministro da Saúde na sequência de recomendações da IGAS, que concluiu que a sua actuação foi ilegal e contrária ao interesse público no caso do accionamento de um helicóptero para transporte de uma doente.
Numa nota à comunicação social divulgada na altura, Paulo Campos saudou "a tomada de uma decisão, ao fim de largos meses de invenções, desinformações, especulações e fugas de informação que apenas visaram este resultado" e assegurou que "todo este processo radica numa mentira ignóbil, como a seu tempo ficará provado”.
Em anexo a essa nota, Paulo Campos tornava pública uma carta que tinha escrito a Paulo Macedo, após a divulgação de notícias sobre o relatório da IGAS. Nesse texto com três páginas, o presidente do INEM frisava que apenas quis salvar uma doente "perdida" num serviço de urgência de um hospital do SNS "incapaz de dar resposta às necessidades da população que devia servir adequadamente". Uma doente que não estava em estado terminal, ao contrário do que tem sido afirmado, acentua.
No entanto, para a IGAS, a conduta do presidente do INEM foi “contrária aos princípios gerais da ética e da boa gestão”. E isto porque, enfatiza a inspecção, “em função de um apelo particular, foi privilegiada uma doente sem que tal excepção fosse devidamente fundamentada e autorizada”.
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