O Tribunal de Contas (TdC) detetou irregularidades nos pagamentos do Estado aos municípios, relativas ao programa de distribuição de fruta nas escolas, e atrasos de quase dois anos na fixação das dotações face ao seu período de execução.
As conclusões constam de um relatório de uma auditoria do TdC ao "Regime de Fruta Escolar" (RFE), datada de janeiro deste ano, publicada esta semana na página do tribunal na Internet.
A auditoria analisou o "sistema de gestão e controlo implementado face ao modelo estabelecido, incluindo a verificação da elegibilidade dos beneficiários e dos produtos distribuídos, da regularidade dos pedidos de ajuda e respetivos pagamentos, bem como do âmbito e qualidade do controlo exercido", para os anos letivos entre 2009-2010 e 2013-2014.
O programa de distribuição na fruta nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico foi também alvo de "verificações físicas", ou seja, presenciais, já no presente ano letivo, em algumas escolas da amostra selecionada para a auditoria, que abrangeu estabelecimentos de oito municípios.
Em resultado da auditoria, a primeira recomendação que o TdC faz ao Governo, dirigindo-se aos Ministérios da Agricultura, Educação e Saúde -- que têm a tutela conjunta deste programa -- é a aprovação "em tempo oportuno" do despacho que fixa as dotações, a cada ano, dos custos elegíveis "de modo a assegurar a regular execução e o reembolso atempado aos beneficiários".
Isto, porque "as publicações dos despachos conjuntos que fixam as dotações respeitantes aos custos elegíveis do Regime de fruta escolar, em cada ano letivo, ocorreram, regra geral, um ano ou mais depois da publicação das decisões da CE [Comissão Europeia]".
"O maior atraso verificou-se com o Despacho n.° 13412/2013, publicado em outubro de 2013, cerca de um ano e 7 meses depois da decisão da Comissão para o ano letivo 2012/2013 e já após o seu término. Os atrasos sistemáticos na publicação dos despachos comprometeram o pagamento tempestivo dos apoios", lê-se no relatório da auditoria.
O TdC detetou ainda atrasos e irregularidades nos pagamentos do Estado aos municípios - os únicos beneficiários do RFE até ao ano letivo de 2014-2015, segundo o tribunal -, que se candidatam a fornecer e a distribuir a fruta pelas escolas das respetivas autarquias.
À Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), responsável pelo acompanhamento do programa no Ministério da Educação, e a quem o tribunal recomenda o cumprimento dos prazos regulamentados, é apontado o atraso de cinco a 30 dias no envio dos pedidos de pagamento ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), sob tutela do Ministério da Agricultura, a quem compete o controlo administrativo do RFE.
Do ponto de vista dos auditores, esse controlo administrativo "revelou-se insuficiente para evitar erros nos pagamentos".
"Foi identificado um conjunto significativo de erros no apuramento das ajudas que conduziu a pagamentos incorretos em 23 (82%) dos 28 pagamentos analisados, apesar da materialidade do erro na amostra se situar abaixo do limiar de 2%. Dos erros associados aos pagamentos, salienta-se a aplicação não uniforme de critérios na análise da elegibilidade dos produtos, o registo incorreto de valores nas folhas de cálculo, erros nas fórmulas de apuramento das ajudas e a incorreta parametrização do arredondamento do preço unitário dos produtos", aponta o relatório.
O tribunal identificou ainda um corte nas ajudas aos municípios, a partir do ano letivo de 2010-2011, que classificou como "desproporcionado", referindo ainda que "esteve sustentado numa apreciação pouco rigorosa do critério de elegibilidade definido pelas Portarias do RFE, o qual, por sua vez, se revelou desajustado da realidade da oferta nacional em matéria de produção certificada por regimes de qualidade".
"Tal situação contribuiu para o afastamento dos municípios, com consequências prejudiciais para a execução do Regime", acrescenta o TdC.
Outro dos problemas apontados é a falta de informação prestada pelo IFAP aos beneficiários do programa, sobre a justificação para os cortes nas ajudas que lhes são devidas, "não lhes permitindo, designadamente, colmatar idênticas deficiências em futuros pedidos de pagamento".
A portaria que regulamenta o RFE determina a aplicação de "medidas de acompanhamento", que passam por visitas de estudo a explorações agrícolas, "destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura", e medidas educativas de sensibilização para hábitos de alimentação saudável, entre outras.
"Só nos pedidos de pagamento de dois dos oito municípios examinados existiam alguns comprovativos da realização de medidas de acompanhamento, realizadas por algumas escolas, sob a forma de vídeos, fotos e relatórios", detetou o TdC.
Fonte: Lusa
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