Treze
empresas devem em conjunto mais de 65 milhões de euros às Finanças no final de
Fevereiro, segundo informação atualizada e divulgada pela Autoridade Tributária
e Aduaneira (AT).
De acordo com a lista de devedores ao fisco a 23 de fevereiro, publicada na página oficial da AT, são treze as empresas que acumulam, cada uma, dívidas às Finanças superiores a cinco milhões de euros.
Entre elas está a SAD do Boavista Futebol Clube, bem como várias empresas ligadas a sucatas, comércio de metais ou equipamentos eletrónicos.
Na lista de devedores estão também cerca de 140 empresas que deviam entre um milhão e cinco milhões de euros ao fisco, algumas também ligadas ao desporto, como a Associação Naval 1.º de Maio ou o Clube Desportivo Santa Clara.
Entre os devedores destes montantes estão ainda empresas com negócios ligados à construção civil, imobiliário, informática, ou comércio de automóveis, entre outros.
No caso dos contribuintes singulares, a AT dá conta de que a 23 de fevereiro eram mais de 200 os que deviam às Finanças mais de um milhão de euros cada um.
Criada em 2006, a lista pública de devedores à administração fiscal divulga os contribuintes que, "por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não tenham prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação tributária regularizada", lê-se na página da AT.
A AT apresenta a lista separando os contribuintes singulares por seis escalões, consoante o valor da dívida que acumulam nas Finanças. O escalão mais baixo para estes contribuintes é entre os 7.500 e os 25.000 euros e o mais alto diz respeito a contribuintes que devam mais de um milhão de euros.
No caso dos contribuintes coletivos, o fisco apresenta também seis escalões, entre os 10.000 e os 50.000 euros (o mais reduzido) e de mais de cinco milhões de euros (o mais elevado).
"A lista é atualizada permanentemente com a inclusão de novos devedores que se verifique passarem a preencher os requisitos necessários ao efeito e a supressão dos devedores que, designadamente através do pagamento ou prestação de garantia, tiverem entretanto regularizado a sua situação tributária", refere.
Fonte: Lusa
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