quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Treze empresas devem mais de 65 milhões de euros às Finanças

Treze empresas devem em conjunto mais de 65 milhões de euros às Finanças no final de Fevereiro, segundo informação atualizada e divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com a lista de devedores ao fisco a 23 de fevereiro, publicada na página oficial da AT, são treze as empresas que acumulam, cada uma, dívidas às Finanças superiores a cinco milhões de euros.
Entre elas está a SAD do Boavista Futebol Clube, bem como várias empresas ligadas a sucatas, comércio de metais ou equipamentos eletrónicos.
Na lista de devedores estão também cerca de 140 empresas que deviam entre um milhão e cinco milhões de euros ao fisco, algumas também ligadas ao desporto, como a Associação Naval 1.º de Maio ou o Clube Desportivo Santa Clara.
Entre os devedores destes montantes estão ainda empresas com negócios ligados à construção civil, imobiliário, informática, ou comércio de automóveis, entre outros.
No caso dos contribuintes singulares, a AT dá conta de que a 23 de fevereiro eram mais de 200 os que deviam às Finanças mais de um milhão de euros cada um.
Criada em 2006, a lista pública de devedores à administração fiscal divulga os contribuintes que, "por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não tenham prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação tributária regularizada", lê-se na página da AT.
A AT apresenta a lista separando os contribuintes singulares por seis escalões, consoante o valor da dívida que acumulam nas Finanças. O escalão mais baixo para estes contribuintes é entre os 7.500 e os 25.000 euros e o mais alto diz respeito a contribuintes que devam mais de um milhão de euros.
No caso dos contribuintes coletivos, o fisco apresenta também seis escalões, entre os 10.000 e os 50.000 euros (o mais reduzido) e de mais de cinco milhões de euros (o mais elevado).
"A lista é atualizada permanentemente com a inclusão de novos devedores que se verifique passarem a preencher os requisitos necessários ao efeito e a supressão dos devedores que, designadamente através do pagamento ou prestação de garantia, tiverem entretanto regularizado a sua situação tributária", refere.
Fonte: Lusa

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