quarta-feira, 4 de maio de 2016

NOVO BANCO IMPEDE ACESSO AO TRABALHO A FUNCIONÁRIOS QUE NÃO ACEITAM RESCINDIR


 
Novo Banco
O Novo Banco estará a impedir o acesso dos funcionários que não aceitaram assinar a rescisão por mútuo acordo ao seu local de trabalho. A denúncia é feita pelo Sindicato dos Bancários do Norte e há especialistas jurídicos que falam numa violação da lei e até em assédio moral.
Público dá conta do caso, notando que entre 100 a 150 trabalhadores do Novo Banco, que não aceitaram a proposta de rescisão voluntária que lhes foi apresentada pela entidade bancária, foram esta segunda-feira impedidos de exercerem o seu trabalho.
“Os cartões de abertura de portas deixaram de funcionar, assim como o acesso ao sistema informático, o que pode configurar uma violação da lei”, refere o diário.
O Novo Banco terá enviado a estes funcionários, no final da semana passada, uma carta, a que o Público teve acesso, onde salienta que não é “necessário e/ou conveniente” que continuem a trabalhar, dispensando-os de comparecerem no local de trabalho até 30 de Maio próximo, sem que isto signifique a perda de salários.
O Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) considera, no mesmo jornal, que é “totalmente ilegal a suspensão de funções” e apela à administração do Banco que recue na medida, ameaçando recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Um advogado especialista em Leis laborais, Fausto Leite, diz ao Público que o caso pode representar uma violação da Lei, nomeadamente do artigo 129.º do Código do Trabalho, frisando que “a empresa pode dispensar o trabalhador de cumprir o dever de assiduidade, mas não pode impedi-lo de se apresentar ao trabalho”.
Fausto Leite admite também que pode tratar-se de um caso de assédio moral, com o intuito de pressionar os trabalhadores a aceitarem a rescisão. O assédio moral define-se como o comportamento indesejado em contexto laboral “com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
O especialista recomenda aos funcionários que se apresentem ao serviço com testemunhas e comuniquem por escrito ao empregador que não aceitam a dispensa”.
ZAP

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