Este verão, e ao contrário dos anos anteriores, os quase cinco mil bombeiros que trabalham na Função Pública não têm direito ao regime excecional que lhes permitia faltar ao serviço.
O regime de exceção era aprovado anualmente em Conselho de Ministros e vigorava durante a fase Charlie - entre 1 de julho e 30 de setembro -, substituindo, nesses três meses, o regime jurídico dos bombeiros que apenas lhes dá a possibilidade de faltar "em média três dias" por mês, num total de 36 faltas justificadas por ano.
JN / SIC notícias
Foto: Lusa
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