As subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais vão ser reduzidas em definitivo em 10% e 20%, respetivamente, segundo as alterações aprovadas esta sexta-feira por unanimidade em sede de especialidade.
As alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais foram votadas esta sexta-feira na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais e serão ainda hoje aprovadas em votação final global, visando entrar em vigor a 1 de janeiro próximo.
A formulação aprovada com os votos do PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP foi a que constava do projeto de lei dos sociais-democratas: o montante da subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos “é definitivamente reduzida em 10%” e o montante da subvenção para as campanhas eleitorais é reduzido em 20%.
O diploma prevê também que os limites das despesas de campanha eleitoral “são definitivamente reduzidos em 20%”.
As reduções aprovadas esta sexta-feira visam consagrar em definitivo cortes que eram transitórios e que terminariam a 31 de janeiro.
Em 2010 tinha sido introduzido um corte de 10% na subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos e, na altura, ficou estabelecido que a “redução temporária” deveria vigorar até final de 2013.
No mesmo período – entre 2010 e 2013 – foi também estabelecida a redução temporária de 10% da subvenção pública destinada ao financiamento das campanhas eleitorais e o ‘corte’ temporário de 10% dos limites das campanhas eleitorais.
Já em 2013, a redução de 10% na subvenção aos partidos políticos foi prorrogada até 31 de dezembro de 2016 e foi elevada para 20%, até à mesma data, a redução das subvenções destinadas às campanhas eleitorais, assim como ao limite das despesas de campanha eleitoral.
O diploma do PCP, que propunha cortes mais substanciais, foi rejeitado com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do BE e dos comunistas.
O PCP pretendia um corte de 40% do montante atual da subvenção aos partidos, uma redução para metade do financiamento das campanhas das legislativas, Presidência da República e Parlamento Europeu, menos 25% para campanhas regionais e redução a um terço do atualmente previsto no caso das eleições autárquicas.
O CDS-PP viu chumbado com os votos contra do PS, PSD, BE e PCP uma proposta para impedir que a subvenção pública destinada às campanhas servisse para pagar despesas com cartazes e telas.
A deputada democrata-cristã Vânia Dias da Silva defendeu a proposta como “uma opção política” segundo a qual o partido prefere o contacto direto com o eleitorado ao invés de cartazes na via pública que contribuem para a “poluição ambiental”.
Os deputados aprovaram, também por unanimidade, um aditamento proposto pelo PSD, PS e CDS-PP, que consagra na lei que cabe aos partidos requerer às assembleias regionais as subvenções destinadas aos grupos parlamentares.
Esta subvenção, prevê o novo número 8 do artigo 5.º da lei do financiamento político, consiste numa quantia em dinheiro que é fixada no diploma que estabelece a orgânica dos serviços das assembleias legislativas das regiões autónomas.
O aditamento prevê que as contas das estruturas regionais dos partidos “anexam as contas dos grupos parlamentares” e devem discriminar quais os montantes que foram utilizados para “a atividade política, parlamentar e partidária”.
Na reunião da comissão, nenhum dos partidos proponentes justificou a apresentação desta alteração à lei e apenas o PCP, pelo deputado António Filipe, justificou o voto favorável, considerando que é “uma tentativa para resolver um problema prático”.
“É uma tentativa para resolver um problema prático que surgiu relativamente a diversas interpretações dos grupos parlamentares das Regiões Autónomas”, afirmou, ressalvando não ter a certeza de que a formulação proposta “resolva todos os problemas”.
Em sucessivos acórdãos, o Tribunal Constitucional tem classificado como irregularidade a integração nas contas partidárias, como receita, das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares das assembleias legislativas regionais.
Para o TC, os partidos políticos não podem financiar a atividade partidária através de verbas que são destinadas a encargos com a atividade dos grupos parlamentares.
“Deve recordar-se que entre as contas dos grupos parlamentares e as contas dos partidos políticos subsistem diferenças de natureza que não podem ser desconsideradas”, justificava o Tribunal Constitucional, num acórdão sobre as contas partidárias, publicado em maio passado.
/Lusa
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