Os
trabalhadores dos Seguros concentraram-se hoje junto ao Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em defesa do seu
Contrato Colectivo de Trabalho e contra a caducidade da contratação
colectiva.
Os
trabalhadores lutam pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT)
assinado entre o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e
Afins (SINAPSA) e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em
2008, o qual garante vários direitos aos trabalhadores. A APS
requereu a sua caducidade, e após acção judicial do SINAPSA, o
Supremo Tribunal de Justiça, em Abril de 2015, deu razão ao
sindicato e confirmou a validade do CCT de 2008. Os motivos evocados
pela APS foram considerados sem fundamento legal e as companhias de
seguros foram obrigadas a restituir os direitos aos trabalhadores. No
entanto, durante os últimos meses, várias companhias persistem em
não aplicar todas as disposições legais que constam no CCT.
Posto
esta tentativa de caducidade que não resultou, a APS decidiu
extinguir-se para dessa forma tentar fazer caducar o CCT
Posto
esta tentativa de caducidade que não resultou, a APS decidiu
extinguir-se para dessa forma tentar fazer caducar o CCT, alegando
que deixando de existir uma das entidades subscritoras, a convenção
colectiva deixava de estar em vigor. No entanto, os trabalhadores e o
SINAPSA consideram que não existe qualquer fundamento legal para
considerar que o CCT de 2008 caduca com a mudança de estatuto da APS
de associação patronal para associação empresarial.
O
SINAPSA requereu uma reunião ao ministro do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, Vieira da Silva, que ocorreu no dia 17 de Maio,
mas não houve qualquer avanço até agora. O sindicato exige que o
Ministério intervenha nesta situação na qual, segundo dizem, ele
próprio compactuou ao colocar-se do lado das seguradoras.
Para
o SINAPSA, o CCT de 2008 está em vigor e todos os seus direitos
permanecem válidos. E como a APS deixou de poder invocar a
caducidade do CCT, tendo em conta a sua mudança de estatuto, só o
SINAPSA pode fazê-lo.
As garantias dadas pelo CCT de 2008
Este
CCT garante aos profissionais dos seguros prémios de antiguidade
actualizados anualmente e um complemento de subsídio de doença
correspondendo aos três dias de baixa não cobertos pela segurança
social.
Garante
ainda promoções obrigatórias com a correspondente actualização
salarial e um complemento salarial de 20% para horários
diferenciados ou por turnos.
Acção «noutro sentido» por parte de sindicato da UGT
Um
dos sindicatos do sector filiado na UGT, o Sindicato dos
Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS), acordou com um
conjunto de empresas Acordos Colectivos de Trabalho com uma redução
significativa de direitos face ao CCT de 2008. Estes acordos
sucedem-se ao CCT de 2012, celebrado entre o STAS e a APS,
instrumento que, comparando com o CCT 2008, introduzia várias
alterações prejudiciais aos trabalhadores.
Este
sindicato afirmou em vários momentos a caducidade do CCT de 2008 e
que os trabalhadores sindicalizados no SINAPSA iriam ser remetidos
para o Código de Trabalho.
Fonte:abrilabril
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