As novas regras de pagamento do imposto, trazidas pelo que a oposição denominou de 'Imposto Mortágua' forçam os contribuintes a resolverem as heranças pendentes... sob pena de fazer subir a conta fiscal.
Março será o mês decisivo para os herdeiros com desavenças resolverem finalmente as heranças que envolvam património imobiliário. Caso não haja acordo, todos os envolvidos arriscam receber contas avultadas de IMI para pagar em junho deste ano, não podendo sequer reclamar do valor cobrado pelo Fisco.
A questão torna-se complexa em 2017 devido à entrada em vigor da sobretaxa do IMI, aplicada este ano a todas os imóveis urbanos de particulares e empresas com património superior a 600 mil euros.
Tendo em conta que o cálculo é feito conjuntamente considerando o património total de cada contribuinte ou casal casado ou unido de facto, as heranças indivisas colocam um problema extra. Nestes casos de divisões de bens não-resolvidas, o valor será aplicado ao conjunto de bens disponíveis e quem tiver o nome na matriz predial será responsabilizado pelo pagamento do IMI adicional, arriscando-se a receber uma surpresa desagradável em junho, quando chegam as contas do Fisco. O pagamento tem de ser depois feito até setembro, sem hipótese de pedir uma revisão dos valores.
Para evitar as surpresas, os herdeiros podem chegar a acordo para dividir o património até ao final de março, mas atenção: o valor dos imóveis a receber junta-se ao valor de imóveis que já estejam associados ao herdeiro e caso o limite de 600 mil euros seja ultrapassado, não escapará ao pagamento de pelo menos 0,7% a mais ao Fisco. Faça por isso as contas e veja qual é a situação mais vantajosa.
Atenção: a partilha de imóveis pode ser rejeitada por qualquer dos beneficiários que não concorde e o processo será suspenso; a divisão fiscal dos imóveis não implica a divisão real de bens, que poderá ser resolvida mais tarde de forma a contentar todos os envolvidos. Para acertar a divisão para fins de IMI de forma oficial, o administrador de herança deverá preencher uma declaração que estará disponível em breve no site das Finanças, com a identificação dos herdeiros e a respetiva parte do património até ao final de março.
Em abril, os beneficiários da divisão terão de confirmar também no site das Finanças a divisão de bens.
Fonte: Economia ao minuto
Foto: NM
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