Rosa Soares
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Restam poucas horas para validar facturas. As facturas pendentes no Portal das Finanças, como as de saúde com IVA a 23%, a que é preciso associar receita, só poderão ser validadas até à meia-noite desta quarta-feira. Grande parte das facturas é inscrita de forma automática, mas as que ficam a aguardar informação do contribuinte só serão consideradas após a intervenção do consumidor. Algumas despesas, como recibos de renda, de educação ou de taxas moderadoras, ainda não estão disponíveis no Portal das Finanças, o que acontecerá até final de Março. No caso de a informação não aparecer, o contribuinte pode inseri-la no momento de apresentação da declaração de IRS, como indica a autoridade tributária no guia de apoio aos contribuintes. As refeições escolares dos filhos, realizadas em 2016, ainda podem ser consideradas nas deduções em educação, mas como pode ver aqui o procedimento ainda não é automático, sendo necessário inserir essa informação no momento de apresentação da declaração de IRS. Entre 1 e 15 de Março os contribuintes podem consultar e reclamar das despesas apuradas pelo fisco para calcular as deduções à colecta (ao rendimento líquido), mas, apesar de uma eventual reclamação, é necessário cumprir os prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS.
Arrumadas as facturas, avalie o potencial das alianças. A Reforma do IRS colocou os contribuintes casados ou em união de facto no regime da tributação separada, com cada um dos elementos a apresentar a declaração de rendimentos de forma autónoma, na qual aparecem os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que integram o agregado familiar. Mas a separação incentivada pelo Fisco pode e deve, em muitos casos, ser contrariada. A apresentação de declaração conjunta continua a ser uma opção, e pode ser especialmente indicada quando os dois membros do casal auferiram de níveis de rendimentos desequilibrados. Ou seja, um com rendimentos mais elevados que o outro. A declaração conjunta tem de ser feita pelos dois contribuintes e é válida apenas por um ano.
Casados no IRS e separado no AIMI; juntos no AIMI e separados no IRS … O Fisco é flexível quanto à declaração de património imobiliário que pode cair na alçada do novo adicional ao imposto municipal sobre imóveis, o AIMI. Na prática, os contribuintes casados ou em união de facto podem optar pela declaração individual de património, beneficiando da isenção até 600 mil euros de valor patrimonial tributário cada um, ou conjunta, beneficiando da isenção global de 1,2 milhões de euros. A decisão terá de ser tomada de 1 de Abril a 31 de Maio e é independente do modelo escolhido para o IRS.
Nas heranças, a união pode representar menos imposto. Nas heranças indivisas (os bens ainda não foram separados), os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso deixar o valor patrimonial todo junto, ou se deve ser separado, tendo em conta a quota ou a percentagem de cada um. Com esta divisão, cada herdeiro assume, se for esse o caso, o pagamento da nova componente do imposto. A divisão, que não corresponde a uma partilha efectiva dos bens, nem à alteração do titular do imóvel inscrito na matriz predial, assume relevância se o valor patrimonial de todos os bens superar os 600 mil euros de isenção. Mas o valor que resultar da divisão vai somar-se ao valor patrimonial que cada um dos herdeiros tenha individualmente, fora da herança, o que pode rebentar com os limites de isenção (600 mil euros no caso de solteiros e 1,2 milhões de euros no caso de casados ou em união de facto), de que beneficiariam sem essa divisão. Como pode reler aqui, as contas não são fáceis e o prazo escasso, já que a decisão de separação do valor patrimonial tem de ser feita até 31 de Março.
Sugestões, dúvidas, correcções podem ser enviadas para rosa.soares@publico.pt
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