quarta-feira, 31 de maio de 2017

Isenção permanente de IMI chega este ano a mais 78 mil pessoas

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Isenção abrange 1,24 milhões de pessoas. Número exclui emigrantes e residentes estrangeiros que em 2016 foram beneficiados.

A isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) atribuída a casas de reduzido valor e a famílias de baixo rendimento chegou neste ano a 1 240 835 proprietários. São mais 78 296 beneficiários do que em 2016. A subida é parcialmente explicada por atualizações do valor patrimonial das casas e também pelo facto de, desde 2016, a lei permitir que esta isenção se mantenha mesmo quando há dívidas ao Estado por regularizar.
Desde o ano passado que a isenção intemporal do IMI é apurada e atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na declaração de rendimentos dos contribuintes e do seu agregado e do valor dos imóveis que detenham, ficando de fora da alçada do imposto a casa que serve de habitação permanente. Em causa estão famílias que ganham menos de 15 295 euros (2,3 vezes o indexante de apoios sociais, fixado em 475 euros) por ano e com imóveis de valor patrimonial até aos 66 500 euros.
Apesar destes limites não terem sofrido qualquer alteração, o universo de pessoas que não têm de pagar IMI aumentou. A diferença é ainda maior se se tiver em conta que em 2016 este mecanismo automático acabou por abranger, erradamente, emigrantes e residentes estrangeiros. Não porque tivessem efetivamente rendimentos baixos, mas porque não os declaram em Portugal.
Esta situação levou o fisco a avançar com uma operação de verificação e cruzamento de dados. Em resposta ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que até agora “foi retirada a isenção a cerca de 9936 proprietários de prédios de reduzido valor patrimonial relativamente aos quais se verificou que, não obstante manterem o domínio fiscal em Portugal, não reuniam as condições”previstas na lei para terem direito a este benefício fiscal.
A mesma fonte adianta que o fisco não deixará liquidar o IMI devido junto dos contribuintes que foram erradamente considerados isentos. “A Autoridade Tributária reconhece oficiosamente a isenção com base nos elementos de que dispõe à data do respetivo reconhecimento, não deixando contudo de efetuar um maior aprofundamento na verificação das condições exigidas para a sua atribuição, procedendo à sua cessação e consequente liquidação do IMI devido, quando for caso disso”, garante.
Em complemento com este escrutínio de dados (rendimento, valor patrimonial e morada), no Orçamento do Estado para 2017 foi clarificada a redação da lei com o objetivo de excluir expressamente desta isenção intemporal do IMI os contribuintes não residentes.
No ano passado, segundo os dados avançados pelas Finanças, o fisco realizou várias ações de identificação de contribuintes não residentes que não deveriam ser abrangidos por esta isenção, tendo então emitido 39 599 documentos corretivos, visando 139 443 não residentes. Posteriormente, e já em articulação com as autarquias, procurou identificar outras situações que tenham escapado à verificação manual dos serviços.
No seu conjunto, estas situações resultaram numa borla de 57 milhões de euros no IMI, tendo apenas em conta a primeira prestação, que é paga em abril. Parte deste dinheiro já foi recuperado, porque foram entretanto emitidas notas de cobrança.

Fonte: Dinheiro Vivo
Foto: Reinaldo Rodrigues/Global Imagens

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