O Banco de Portugal aprovou a utilização de videoconferência para a abertura de contas de depósito bancário exclusivamente através de canais digitais.
Os clientes bancários vão poder abrir contas de depósito através de canais digitais (online e mobile), comprovando os seus elementos de identificação com recurso a videoconferência.
O Banco de Portugal aprovou uma alteração ao Aviso n.º 5/2013 que permite às instituições bancárias com sede ou sucursal em Portugal proceder à abertura de contas exclusivamente através de canais digitais, isto é, sem que o cliente tenha de se deslocar aos balcões.
Esta alteração, relativo aos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e que regula os deveres de identificação dos clientes na abertura de conta, será publicada em Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Esta indicação que consta do comunicado do regulador aponta que as novas regras entrem em vigor em julho.
Com esta iniciativa do Banco de Portugal põe os bancos a acompanhar a crescente digitalização dos produtos e dos serviços bancários. As novas expetativas e necessidades dos clientes bancários e a importância de assegurar condições de equidade entre as instituições de crédito sediadas em Portugal e as sediadas noutros países da União Europeia estão reflectidas nesta alteração legislativa.
“Na sequência de um diálogo estreito com as instituições e outros intervenientes no mercado e de uma reflexão profunda sobre a evolução dos canais digitais, o Banco de Portugal considerou necessário introduzir alterações à lei de modo a prever, no caso de abertura não presencial de contas de depósito bancário, novos mecanismos que permitem comprovar os elementos de identificação dos clientes”, diz a instituição liderada por Carlos Costa.
Por outro lado, “através de Instrução, o Banco de Portugal define os requisitos técnicos a que devem obedecer os procedimentos alternativos de comprovação dos elementos identificativos dos clientes para abertura de conta e no âmbito de outras relações de negócio com recurso a meios de comunicação à distância”, esclarece o regulador bancário.
Assim, são regulados, desde já, “através de Anexo à Instrução, os requisitos específicos aplicáveis à utilização de videoconferência para a comprovação dos elementos de identificação dos clientes”. Estes requisitos têm como objetivo garantir uma adequada mitigação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo potencialmente associados à utilização de meios de comunicação à distância.
“O Banco de Portugal avalia, em permanência, as soluções tecnologicamente inovadoras que surjam no mercado, podendo, no futuro, vir a ser regulados outros procedimentos de comprovação alternativos que se demonstre conferirem idêntico grau de segurança”, avisa o banco central em comunicado.
Fonte: Jornal Económico
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