sábado, 22 de julho de 2017

Que nacionalidade tem uma criança que nasce em pleno voo?

Há países que atribuem nacionalidade automaticamente e há outros que se regem por uma lei mais restritiva, como é o caso de Portugal.

Que nacionalidade tem uma criança que nasce em pleno voo?

De que nacionalidade é uma criança que nasce dentro de um avião a milhares de metros de altura? A resposta varia de país para país, ao sabor da legislação, e é tudo menos simples.

Em Espanha, por exemplo, o Ministério da Justiça estabelece que uma pessoa nascida em espaço aéreo espanhol e de pais espanhóis recebe automaticamente a nacionalidade do país. Porém, caso os progenitores sejam estrangeiros e o parto ocorra num avião espanhol, a cidadania não é atribuída de forma direta.

Segundo explica o jornal La Vanguardia, o nascimento deve ser comunicado em terra às autoridades espanholas e o pedido de nacionalidade deve ser feito um ano depois, nos casos em que a pessoa visada tenha residido durante esse tempo em território espanhol.

Mas não há uma lei que se aplique a todos os países europeus, muito menos a nível mundial. A legislação que vigora nos Estados Unidos, por exemplo, decreta que todo e qualquer cidadão que nasça em espaço aéreo do país recebe automaticamente cidadania norte-americana.

Mais restritivo é o Reino Unido, sobre o qual visa uma das histórias mais caricatas no que ao nascimento em pleno voo diz respeito. A protagonista é Shona Owen, portadora de um passaporte que, segundo o The Telegraph, descreve o local de nascimento como “num avião a 10 quilómetros a Sul de Mayfield, Sussex”. A mulher a quem deram o nome de Shona Kirsty Yves (uma menção à palavra ‘sky’, que significa céu) nasceu a bordo de uma aeronave da British Airways e tem agora 26 anos.

O que determina a legislação portuguesa
Em Portugal, a lei determina que “uma criança nascida durante o voo em aeronave estrangeira, no espaço aéreo de qualquer país, poderá ser portuguesa se for filha de pai português ou mãe portuguesa e os progenitores declararem que pretendem que lhe seja atribuída a nacionalidade portuguesa (art. 1.º da Lei da Nacionalidade Portuguesa). Esta declaração, e o consequente registo, são facultativos, uma vez que o nascimento ocorreu no estrangeiro”.

“A uma criança nascida no espaço aéreo português não é concedida imediatamente a nacionalidade portuguesa. Mas, se tiver nascido em aeronave portuguesa, ainda que em espaço aéreo estrangeiro, o seu registo de nascimento é obrigatório nos serviços de registo nacionais”, de acordo com a explicação dada ao Notícias ao Minuto pelo Ministério da Justiça.

Fonte: Noticiasaominuto

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