Governo alarga critérios e facilita acesso à prestação de combate à pobreza, revertendo parte das restrições introduzidas por Mota Soares. Novas regras já foram publicadas e entram em vigor amanhã.
As famílias com viaturas, embarcações e aeronaves de valor superior a 25.279 euros, ou outros bens móveis sujeitos a registo, vão deixar de estar excluídas do acesso ao rendimento social de inserção (RSI). Esta é uma das várias alterações às regras desta prestação de combate à intensidade da pobreza, numa revisão que anula parte das restrições aprovadas em 2012, e que entra em vigor amanhã.
Na legislatura passada, a equipa então liderada por Pedro Mota Soares reduziu o valor de referência do apoio, alterou a forma de contabilizar o rendimento de cada elemento do agregado familiar e introduziu novos critérios de exclusão.
Contudo, o decreto publicado esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor este sábado, mantém um outro critério de exclusão, também introduzido em 2012 pelo anterior governo: ficam excluídos os agregados familiares cujo património mobiliário – como contas no banco, acções ou obrigações – seja superior aos mesmos 25.279 euros (que é o valor equivalente a 60 vezes o indexante de apoios sociais). Trata-se de uma restrição que não existia antes de 2012 e que o actual governo opta por manter.
Este limiar de cerca de 25 mil euros é inferior, e logo mais restritivo, do que o que existe para o acesso à generalidade de apoios não contributivos, como subsídio social de desemprego ou abono de família. Nestes casos, e de acordo com as regras gerais, só ficam excluídas dos apoios as famílias que tenham um património mobiliário superior a 101 mil euros (240 IAS).
As novas regras aplicam-se aos pedidos que ainda não foram decididos, e que o sejam a partir de amanhã.
O Negócios perguntou ao Governo porque elimina uma das restrições e mantém a outra e aguarda resposta.
Renovação do RSI será automática
Trata-se de alterações que não foram explicadas em detalhe quando em Abril o Governo aprovou o diploma, anunciando uma mudança de relevo: os beneficiários do RSI vão passar a ter acesso à renovação automática da prestação, ficando dispensados da entrega de um novo requerimento.
Contudo, neste aspecto da renovação automática, o diploma que entra em vigor amanhã só terá efeitos em Outubro.
Como já tinha sido explicado, o direito à prestação passa a ser reconhecido a partir da data em que o requerimento se encontre instruído, sem que seja necessário estar à espera da celebração do programa de inserção.
Na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade, o apoio fica acessível a todos os residentes, independentemente de serem ou não cidadãos nacionais (eliminando o critério que exigia residência há um ano). O Governo permite ainda que quem cumpra uma pena de prisão possa pedir o apoio 45 dias antes da data da libertação.
Define-se, no entanto, que a pessoa não pode estar a beneficiar dos apoios dados ao abrigo do estatuto de asilo ou de refugiado, e sujeita-se as pessoas que tenham mais de 65 anos, mas menos do que a idade da reforma (66 anos e 3 meses) à disponibilidade para o trabalho e para a formação profissional.
Cálculo mais generoso
Por outro lado, têm vindo a ser progressivamente e parcialmente revogadas as regras que na legislatura passada tornaram a prestação menos generosa.
Desde logo porque se corrigiu a forma como cada membro do agregado familiar é contabilizado para efeitos do cálculo do montante do apoio. A alteração à escala de equivalência, logo em 2016, fez na altura disparar o valor médio do apoio.
Por outro lado, o Governo tem vindo a anular parte dos cortes que foram feitos ao valor de referência do RSI. O valor de referência está agora nos 183,84 euros, o que significa que foram anulados metade dos cortes feitos na legislatura passada.
O Negócios colocou uma série de questões sobre outras alterações que constam do diploma ao ministério do Trabalho e da Segurança Social, e aguarda resposta.
Notícia actualizada com pequenas correcções às 16h53
Fonte; Jornal de Negócios
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