Até dia 29 de setembro, encontram-se abertas as candidaturas ao incentivo Vale Indústria 4.0, para empresas de Portugal Continental que tenham pelo menos três postos de trabalho criados.
Pretende-se com esta medida a transformação digital através da adoção de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio de PME, seja através da construção de um site, da implementação de comércio eletrónico ou da melhoria da experiência do utilizador, posição nos motores de busca, aposta em marketing, realidade aumentada, inteligência artificial ou contratação de serviços.
Critérios de Elegibilidade
- Possuir pelo menos 3 postos de trabalhos;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços na Indústria 4.0”);
- Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Qualificação PME”, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO;
- Execução máxima de 12 meses após assinatura do Termo de Aceitação;
- Obter/atualizar certificação eletrónica do estatuto PME;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas Elegíveis
Implementação de processos associados ao Comércio Eletrónico, tais como:
- CRM - Costumer Relationship management e e-commerce;
- Presença em mercados eletrónicos;
- Presença e interação via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (vídeos, animações, imagens);
- Display advertising: anúncios, incluindo resultados de motores de busca;
- Mobile Marketing: visualização e interação de clientes em dispositivos móveis.
Implementação de outros processos associados, tais como:
- Sistemas de interconexão; Sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
- Realidade aumentada;
- Fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D);
- Cloud (informação na nuvem);
- Inteligência artificial;
- Sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação);
- Sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos ;
- Robótica;
- Cibersegurança;
- Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces;
- Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing;
- Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
Forma e limites de Apoio
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto.
Taxas de Financiamento
75% das despesas elegíveis, subsídio não reembolsável. A exceção do PO Lisboa, em que a taxa é de 40%.
Estamos disponíveis para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.
Para mais informações, entre em contacto através do e-mail info@ichapter.ptou telefone 917 612 214.
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