segunda-feira, 23 de outubro de 2017

INVESTIGAÇÃO | MP da Amadora acusa novos polícias por agressões e mentiras


Um subcomissário e dois agentes da PSP terão agredido violentamente um homem em pleno tribunal

Um subcomissário, que comanda a esquadra da Brandoa, e dois agentes da PSP do comando da Amadora estão acusados dos crimes de ofensa à integridade física qualificada por alegadamente terem agredido violentamente um homem nas instalações do tribunal desta cidade. O oficial está também acusado dos crimes de falsificação de documento e de denúncia caluniosa, pois o Ministério Público (MP) entende que o subcomissário mentiu quando redigiu o auto de notícia atribuindo à vítima comportamentos que não se verificaram. Por considerar grave a ação do subcomissário, o MP requereu a sua suspensão de funções.

De acordo com a acusação, deduzida no passado dia 4 de outubro, a que o DN teve acesso, este processo tem alguns pontos em comum com o caso da acusação aos 18 polícias na esquadra de Alfragide, por tortura, sequestro e agressões, com motivação racista contra seis jovens da Cova da Moura. Além de ter ocorrido também sob o comando da PSP da Amadora, ambas as investigações foram coordenadas pelo procurador da República, coordenador do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora, Helder Cordeiro; o tipo de crimes em causa são comuns (agressões e falsos autos de notícia); um dos agentes visado pertence à Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial (EIFP) de Alfragide, onde prestavam serviço a maior parte dos outros 18 polícias acusados em julho passado.

Questionada sobre esta nova situação e que medidas tinham sido tomadas, a direção nacional da PSP respondeu que "não comenta casos judiciais". Os factos ocorreram em março deste ano, numa altura em que o DIAP da Amadora já estava na fase final da investigação de Alfragide, esta executada pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da PJ. Segundo o que está descrito na acusação, o subcomissário redigiu um auto de notícia no qual acusava um homem, Eugénio S., de o ter injuriado a ele e aos agentes com a expressão "palhaços do c..., falem mas é para a parede". Eugénio S. negou e o MP não encontrou testemunhas, nem nos próprios agentes que estavam com o oficial, de que o oficial estava a dizer a verdade. Eugénio S. denunciou depois os agentes e o oficial por agressões e o MP conseguiu sustentar esta versão, com base em várias testemunhas, entre as quais dois advogados que depuseram. Segundo contou ao procurador, e que consta da acusação, tudo se passou no interior das instalações do tribunal da Amadora, junto à sala de testemunhas. O subcomissário terá olhado para Eugénio S. e questionado: "Estás a olhar para mim porquê?" Este terá respondido que não estava, que não o conhecia. O oficial insistiu que sim e logo um agente uniformizado que estava com ele "empurrou com força o ofendido contra a parede, fazendo que as costas do ofendido fossem projetadas contra a parede", enquanto o oficial "agarrou o ofendido pelo pescoço com a mão direita, apertando-o com força". Entretanto, é descrito na acusação: "Vindo de trás dos seus colegas", um dos agentes constituídos arguidos (o da EIFP), "que trajava à civil, desferiu com o pé direito um pontapé que atingiu o ofendido Eugénio na zona do peito, causando-lhe dor".

O MP entende que "os arguidos praticaram os factos supradescritos com flagrante e grave abuso da função em que estavam investidos e com grave violação dos deveres de isenção, zelo, lealdade, correção e aprumo, revelando, deste modo, indignidade no exercício dos cargos para que tinham sido investidos tendo, como consequência direta, a perda de confiança necessária ao exercício da função".

O caso do subcomissário é mais grave. Para o MP, o oficial "sabia que o documento que elaborava continha factos juridicamente relevantes, como era a denúncia da prática de um crime, que se tratava de um auto de notícia ao qual o MP, em face dele, desencadearia um processo de natureza criminal e que os factos não tinham ocorrido como declarava, tendo-o feito com consciência da falsidade de imputação".

O procurador pediu para os três arguidos a medida de coação de termo de identidade e residência (TIR), mas em relação ao subcomissário requereu ao tribunal de instrução criminal que determine também a suspensão imediata nas suas funções. "A conduta do subcomissário Hugo C. ao elaborar um auto de notícia descrevendo factos que não tinham ocorrido, pretendendo, por essa via, que fosse instaurado procedimento criminal contra pessoa determinada (...), põe em crise toda a relação de confiança que o Estado deve manter com particulares num domínio tão sensível com a justiça e a segurança. Nada garante que não venha a fazer uso desse expediente como o descrito nos autos e, deste modo, perfilhamos o entendimento de que existe o perigo de continuação da atividade criminosa", conclui o magistrado.

Este requerimento ainda não foi decidido pelo tribunal. Este procurador já tinha feito um pedido de suspensão de funções em relação aos 18 acusados de Alfragide, mas foi recusado. O requerimento foi feito mais de dois meses depois de deduzida acusação, o que o tribunal considerou extemporâneo, até porque a maioria dos agentes não estavam já em serviço na mesma esquadra. Neste caso o requerimento seguiu junto à acusação.

Fonte: DN

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