A Câmara e a Assembleia Municipal de Albufeira aprovaram a manutenção, em 2018, do IMI em 0,3%, a taxa mínima permitida por lei, havendo, ainda, uma diminuição do valor a pagar em função do número de dependentes dos proprietários de imóveis.
Foi igualmente aprovado manter a taxa de participação variável de IRS em 0% para os residentes no concelho.
A Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) foi fixada em 1,5% para empresas com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros, ficando isentas as que não cheguem a esse patamar.
Para além disso, e pela primeira vez, são também isentas desse pagamento as empresas de base tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica, as denominadas empresas I&D, independentemente da facturação que tenham.
São medidas que, justifica o presidente da Câmara de Albufeira, Carlos Silva e Sousa, “são essenciais para promover o desenvolvimento das empresas, captar investimento privado e melhorar a qualidade de vida das famílias”.
Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para Estabelecimentos Comerciais e de Restauração ou Bebidas, para Novembro e Dezembro de 2017 e Janeiro e Fevereiro de 2018.
As Actividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias, Artísticas/Artesãos e Músicos ficam, igualmente, isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas apenas durante os meses de Novembro e Dezembro.
Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região do Algarve, particularmente em Albufeira, e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo o ano”, diz Carlos Silva e Sousa.
Fonte: O Algarve Económico
Nenhum comentário:
Postar um comentário