A Câmara Municipal de Aveiro informa todos os Munícipes, que de acordo com Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), e até 15 de março, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, com a desmatação da área, numa largura de 50 metros, a partir dos imóveis.
As novas regras inseridas no OE2018 indicam ainda que, na faixa de 50 metros em redor do edifício, não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
O OE2018 obriga também os utilizadores destes espaços rurais a distanciar, no mínimo 5 metros, as copas das árvores e dos arbustos das edificações, evitando-se assim a sua projecção sobre a cobertura do edifício.
Da mesma forma, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 metros e a desramação de 50 opr cento da altura da árvore, até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar o mínimo de 4 metros acima do solo.
O incumprimento da nova Lei implica a aplicação de coimas, de 280 € a 10.000 €, quando praticada por pessoa singular e de 1600 € a 120.000 € no caso de pessoas coletivas.
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