- Esclarecimento –
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo para a construção, melhoramento e instalação de relvados sintéticos no concelho de Ovar
A Câmara Municipal de Ovar vem prestar o devido e cabal esclarecimento relativamente aos procedimentos adotados no âmbito da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo para a construção, melhoramento e instalação de relvados sintéticos no concelho de Ovar.
Assim, em nome do rigor e da verdade, e a fim de dissipar todas as dúvidas suscitadas na imprensa, mas sem qualquer fundamento, presta-se a seguinte informação e esclarecimento público:
. A título meramente introdutório, mas para o pleno entendimento dos procedimentos adotados e regressando à origem da questão agora levantada, impõe-se referir que nos termos do Plano de Ação para o Município de Ovar 2013-2017, traduzido nos instrumentos de gestão previsional, no Eixo 3 – Fortalecimento da coesão territorial, potenciando a diversidade e os recursos endógenos, na medida 44., tornado público, foi considerado objetivo do executivo municipal “Dotar as nossas associações desportivas com espaços e infraestruturas condignos para a prática das suas modalidades e espaços de formação, designadamente com o apoio à construção de relvados sintéticos em São Vicente de Pereira, Esmoriz, Cortegaça, Arada, Ovar e Válega”;
. Este objetivo foi definido, à data, em virtude das necessidades demonstradas, no terreno, pelas Associações Desportivas e pela população residente, tendo em conta e sempre presente que investir nas infraestruturas desportivas é investir nas crianças e nos jovens, permitindo um aumento da qualidade da oferta formativa e dos formandos, possibilitando a implementação de novas dinâmicas desportivas, e, consequentemente, potenciando melhores resultados desportivos;
. No estreito cumprimento do Plano de Ação para o Município de Ovar 2013-2017, e em concreto para a materialização deste objetivo municipal, também contemplado no Programa Eleitoral de 2013 de outras forças partidárias locais, nos termos e no cumprimento da legislação em vigor e aplicável nesta matéria, foram celebrados contratos-programa de desenvolvimento desportivo com associações sedeadas em São Vicente de Pereira, Arada, Cortegaça, Válega, Furadouro – Ovar, Esmoriz e Ovar;
. A concretização dos projetos em referência enquadra-se no âmbito das atribuições e competências municipais e reveste interesse público municipal, nos termos dos artigos 23º, 1 e 2, a), d), f), g) e m) e 33º, 1, o), u) e ff) da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, bem como nos artigos 2º, 3º e 4º da referida lei e, ainda, 266º e seguintes da Constituição da República Portuguesa e 3º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
. Na verdade, em alternativa à construção de novos equipamentos desportivos optou-se pela melhoria de infraestruturas desportivas locais já existentes, mediante a colaboração das associações que as titulam, em cada freguesia, e que reuniam condições estratégicas, do ponto de vista da utilização desportiva e territorial, e que manifestaram a sua vontade e disponibilidade para esse efeito;
. Recorde-se que o instrumento jurídico adequado para a realização dos investimentos, tendente à formalização do apoio ou comparticipação financeira ou à cooperação institucional destinado à satisfação dos objetivos comuns definidos e tendo presente o enquadramento legal efetuado, é a outorga de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelo disposto na Lei 5/2007, de 16 de Janeiro e no Decreto-lei 273/2009, de 1 de Outubro, assim como pelo Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do concelho de Ovar, em vigor;
. O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do concelho de Ovar permite a comparticipação municipal da totalidade do investimento desde que se trate de “projetos que correspondam à concretização de um objetivo próprio, fundamental e estratégico da Câmara Municipal, de reconhecido interesse público para o concelho de Ovar, a executar pela(s) entidade(s) beneficiária(s) do apoio, ao abrigo de cooperação institucional ou colaboração mútua entre os agentes locais, mediante adequada ponderação casuística e devida fundamentação, no respeito pelos princípios normativos e disposições legais aplicáveis”;
. Do ponto de vista objetivo, os contratos-programa a celebrar encontram-se excluídos do âmbito de aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos, devendo observar-se, em todo o caso, o regime substantivo constante da parte III do Código dos Contratos Públicos, no que respeita à estatuição e execução do contrato, por se tratar de um contrato administrativo;
. Na perspetiva das entidades beneficiárias dos apoios, as associações não integram o conceito de entidade adjudicante e / ou contraente público, nos termos do artigo 2º, 1 e 2, a) do Código dos Contratos Públicos, não estando em causa organismos de direito público;
. Não são aplicáveis aos contratos a celebrar por estas entidades para a execução do projeto de instalação de relvado sintético, englobando trabalhos de construção civil (empreitada), o fornecimento de materiais (aquisição de bens) e de mão-de-obra (aquisição de serviços), as regras referentes à formação dos contratos públicos constantes da parte II do Código dos Contratos Públicos, por não se subsumirem no conceito de contratos subsidiados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 275º do Código dos Contratos Públicos (que define os critérios, não verificáveis in casu), não obrigando à adoção do procedimento de concurso público, em função do valor global do contrato;
. Sem prejuízo, a Câmara Municipal recomendou às entidades beneficiárias dos apoios o respeito pelos princípios da concorrência, da transparência e da igualdade na escolha da contraparte, em função da natureza das prestações contratuais e mediante a devida ponderação do contrato por si a celebrar destinado à concretização do projeto de investimento em referência;
. O valor do apoio concedido pela Câmara Municipal a cada associação foi sempre fixado em função do valor do orçamento mais baixo apresentado pelas associações, no âmbito da instrução do pedido de apoio ao investimento, sendo sempre apresentados, no mínimo, três orçamentos, meramente indicativos, de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do concelho de Ovar;
. Todos os apoios atribuídos foram aprovados pela Câmara Municipal (Órgão Executivo do Município) e não pelo Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro;
. Os contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados contêm um conjunto de contrapartidas de interesse público quanto à respetiva utilização e de garantias, incluindo a possibilidade de integração dos equipamentos no património municipal, no caso de inatividade da associação por um período superior a dois anos ou de extinção;
. O Município de Ovar é alheio aos contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços celebrados pelas associações beneficiárias dos apoios para execução dos trabalhos de construção, melhoramento e instalação de relvados sintéticos nos equipamentos de que são proprietárias;
. A realização de pagamentos pela Câmara Municipal ficou sempre dependente da apresentação, pelas associações, de autos de medição e documentos fiscalmente válidos e aceites, comprovativos da realização da despesa e da verificação e comprovação in loco, pelos serviços técnicos municipais, da execução física dos trabalhos;
. A Câmara Municipal exigiu, nos termos legais, a certificação legal das contas das entidades beneficiárias dos apoios;
. Os contratos-programa contêm mecanismos de controlo e fiscalização pela Câmara Municipal e incluem a possibilidade de restituição de verbas indevidamente utilizadas, sendo o seu conteúdo público, nos termos legais;
. As operações urbanísticas executadas pelas associações beneficiárias dos apoios foram objeto de pedidos de licenciamento, devidamente instruídos e aprovados, dando origem à emissão dos competentes alvarás de licença, no respeito pelas disposições legais e regulamentares e com enquadramento nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
Portanto, face ao que ficou demonstrado, do ponto de vista legal e financeiro, a Câmara Municipal de Ovar respeitou todas as disposições legais e regulamentares e os princípios normativos vigentes sobre a matéria em apreço.
Prestados estes esclarecimentos, de forma clara, objetiva e que correspondem à realidade dos factos, com o objetivo de dissipar toda e quaisquer dúvidas que possam existir no âmbito desta matéria, resta-nos afirmar que a Câmara Municipal de Ovar está, como sempre, disponível para prestar as informações e os esclarecimentos necessários, neste e noutros processos que se afigurem oportunos.
Ovar, 25 de janeiro de 2018.
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